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Licença paternidade será ampliada para até 20 dias no Brasil

Projeto aprovado pelo Senado prevê aumento gradual do benefício a partir de 2027; texto segue para sanção presidencial

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 4 Min Leitura
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Projeto aumenta duração da licença-paternidade à partir de 2027Imagem: Freepik
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O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) o projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece um aumento gradual do período de afastamento, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias corridos de licença para pais após o nascimento de um filho. Com a nova regra, o benefício também será válido em casos de adoção ou concessão de guarda da criança.

Ampliação gradual do benefício

A mudança será implementada de forma progressiva nos próximos anos. De acordo com o projeto aprovado:

● Em 2027, a licença passará para 10 dias;

● Em 2028, o período será de 15 dias;

● A partir de 2029, o prazo será fixado em 20 dias.

Até agora, a licença-paternidade nunca havia sido regulamentada de forma completa no país. A Constituição Federal apenas estabelecia o direito aos cinco dias de afastamento até que uma lei específica fosse criada para disciplinar o tema.

Pagamento e regras do benefício

Pela proposta, a empresa continuará pagando o salário do funcionário durante o afastamento. Posteriormente, o valor será reembolsado pela Previdência Social.

O trabalhador terá direito à remuneração integral ou ao equivalente à média salarial dos últimos seis meses. A licença poderá ser emendada às férias, mas o período não poderá ser dividido.

Hoje, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já concedem licenças maiores, geralmente superiores a 15 dias, em troca de incentivos fiscais.

Suspensão em casos de violência

O texto aprovado prevê que o benefício poderá ser negado ou suspenso em situações de violência doméstica ou contra a mulher, além de casos de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira ao filho.

Regras para adoção e casais homoafetivos

A proposta também estabelece regras para famílias adotivas e casais homoafetivos. Em casos de adoção por casais do mesmo sexo, uma das pessoas terá direito à licença-maternidade, enquanto a outra receberá a licença-paternidade.

Caso a mãe faleça, o companheiro terá direito ao período completo da licença-maternidade, que pode variar de 120 a 180 dias. O mesmo prazo poderá ser concedido ao pai que adotar uma criança sozinho ou obtiver a guarda sem a participação da mãe.

A licença-paternidade também será garantida em situações de parto antecipado. Se o trabalhador for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa durante o período, poderá receber indenização equivalente a até o dobro do valor da licença.

Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar, o início da contagem da licença ocorrerá apenas após a alta médica.

Impacto financeiro

Segundo dados citados pela equipe da relatora do projeto, a senadora Ana Paula Lobato, o impacto anual da ampliação do benefício poderá chegar a cerca de R$ 4,4 bilhões quando o prazo de 20 dias estiver plenamente em vigor.

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