Os trabalhadores brasileiros que têm direito ao seguro-desemprego em 2026 vão receber, no mínimo, R$ 1.621, conforme atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
O valor do benefício é calculado a partir do salário médio dos três últimos meses anteriores à demissão, dividido por três. Pela regra vigente, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Por isso, se o cálculo resultar em um valor menor, o trabalhador recebe R$ 1.621. Já quem teve salário médio acima de R$ 3.564,96 tem direito ao teto do benefício, fixado em R$ 3.703,99.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Podem receber o benefício os trabalhadores que atuavam em regime CLT e foram demitidos sem justa causa, incluindo empregados domésticos. Também entram nessa regra os casos de dispensa indireta, quando o empregador comete falta grave que justifica o rompimento do contrato por iniciativa do trabalhador.
Além disso, o seguro-desemprego é garantido a:
● Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
● Pescadores profissionais durante o período de defeso;
● Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
Não podem receber o benefício pessoas que estejam recebendo outro benefício trabalhista ao mesmo tempo, que possuam participação societária em empresa ou que estejam recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
O trabalhador também perde o direito caso consiga um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
A duração do benefício varia de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão:
● No mínimo seis meses de trabalho: três parcelas;
● Pelo menos 12 meses: quatro parcelas;
● Mais de 24 meses: cinco parcelas.
Como solicitar o benefício
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelos seguintes canais:
● Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
● Portal gov.br;
● Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar:
● Documento de requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa;
● CPF.




