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STF barra ação do CFM no caso Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes aponta extrapolação de competência e anula sindicância aberta pelo conselho

Giza Soares
Por Giza Soares 3 Min Leitura
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Caso envolve a apuração sobre a assistência médica a Jair Bolsonaro durante período de detençãoImagem: Reprodução/Twitter
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na quarta-feira (7) a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento de saúde prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período em que esteve detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

A apuração havia sido anunciada pelo próprio CFM, com a determinação ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal para a imediata instauração de sindicância e a garantia de acesso do ex-presidente a assistência médica com múltiplas especialidades. Para Moraes, no entanto, o conselho extrapolou suas atribuições legais ao tentar fiscalizar atos relacionados à Polícia Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que há “ilegalidade e ausência de competência correicional” do CFM em relação à Polícia Federal, caracterizando desvio de finalidade. Com isso, declarou nulo o procedimento e proibiu qualquer outra apuração com o mesmo objetivo, tanto em âmbito nacional quanto regional.

Moraes também determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, para esclarecer os fundamentos da medida anunciada pelo conselho.

Atendimento sob análise

Antes da anulação da sindicância, Bolsonaro chegou a ser autorizado por Moraes a deixar temporariamente a custódia da PF para realizar exames médicos no Hospital DF Star, após relatar uma queda no alojamento. Entre os exames realizados estavam tomografia e ressonância magnética.

Relatórios médicos e informações da própria Polícia Federal indicaram que o ex-presidente estava consciente, orientado e sem sinais de sequelas graves após o episódio, o que pesou na avaliação do STF de que não houve omissão ou falha no atendimento prestado.

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Na mesma decisão, Moraes determinou que a direção do Hospital DF Star encaminhe ao Supremo, no prazo máximo de 24 horas, todos os exames e relatórios médicos relacionados às avaliações feitas em Bolsonaro ao longo do dia.

Antes da intervenção do STF, o CFM havia sustentado que cabe exclusivamente ao médico responsável definir a conduta terapêutica adotada, sem interferências externas. Segundo o conselho, denúncias recebidas expressavam preocupação com a garantia de assistência médica adequada ao paciente e com declarações públicas sobre intercorrências clínicas.

Quem é o presidente do CFM

José Hiran da Silva Gallo é médico ginecologista e obstetra, formado pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Atuou no Conselho Regional de Medicina de Rondônia, onde foi vice-presidente entre 1993 e 1996 e presidente de 2002 a 2006. Ele assumiu a presidência do Conselho Federal de Medicina em abril de 2022 e foi reconduzido ao cargo em outubro do mesmo ano, com mandato até 2029.

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