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Câmara rejeita cassação de Carla Zambelli e mantém mandato da deputada

Plenário contraria decisão do STF e abre novo impasse jurídico sobre perda automática de mandato após condenação criminal

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 4 Min Leitura
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Carla Zambelli participa remotamente da reunião da CCJ que discutiu sua cassação; decisão do plenário manteve o mandato da deputadaImagem: Reprodução/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (10) manter o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), rejeitando o pedido de cassação mesmo após a deputada ter sido condenada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O placar foi de 227 votos favoráveis à cassação, 170 contrários e 10 abstenções número insuficiente para alcançar os 257 votos necessários.

A cassação havia sido determinada automaticamente pelo STF, como consequência da condenação por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar disso, os deputados entenderam que Zambelli poderia permanecer no cargo, contrariando também a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia aprovado a perda do mandato por 32 a 2.

Condenações no STF

Zambelli foi condenada em dois processos criminais. No mais grave, recebeu pena de 10 anos de prisão por atuar com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos nos sistemas do CNJ, entre eles um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. A Primeira Turma do STF confirmou a decisão por unanimidade em maio e novamente em junho, ao analisar recursos.

Em outra ação, a deputada foi sentenciada a 5 anos e 3 meses de prisão pela perseguição armada a um apoiador do presidente Lula durante o segundo turno das eleições de 2022.

Após fugir para a Itália e ser considerada foragida, Zambelli foi presa nos arredores de Roma. O governo brasileiro já pediu sua extradição, ainda em análise pela Justiça italiana.

Impasse entre Câmara e STF

A decisão dos deputados cria um novo conflito institucional sobre a interpretação da Constituição. Para o STF, a perda de mandato seria automática porque a pena em regime fechado impediria Zambelli de exercer suas atividades e levaria ao excesso de faltas  situação que, segundo os ministros, se enquadra no caso de perda automática previsto no texto constitucional.

Parlamentares, porém, sustentam que, em condenações criminais definitivas, cabe ao plenário decidir sobre a cassação.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh (RJ), afirmou que o partido vai ingressar com mandado de segurança no STF para contestar a decisão. Segundo ele, a determinação do Supremo “era muito clara” e não deveria ter ido nem para a CCJ, nem para o plenário.

Caso Zambelli remete ao precedente Donadon

A situação lembra o episódio envolvendo o ex-deputado Natan Donadon, em 2013. Condenado pelo STF, ele também teve o mandato preservado inicialmente pelos colegas. O caso acabou sendo levado ao Supremo, e posteriormente a Câmara cassou o mandato por outro caminho, através do Conselho de Ética.

O que diz a Constituição

A Constituição prevê a perda de mandato parlamentar em duas situações principais:

● Quando o político falta a mais de um terço das sessões, com cassação automática pela Mesa Diretora;

● Quando há condenação criminal definitiva, com decisão tomada por maioria absoluta do plenário.

No caso de Zambelli, a Primeira Turma do STF aplicou a primeira regra, entendendo que a pena impediria o exercício das atividades parlamentares.

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