O abandono afetivo de crianças e adolescentes tornou-se oficialmente cabível de indenização no Brasil. A Lei 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer a falta de cuidado emocional, carinho e convivência familiar como ilícito civil. Com isso, a omissão dos responsáveis deixa de ser apenas uma questão moral e passa a ter consequência jurídica direta.
Com a mudança, pais e responsáveis agora têm o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos — além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. A nova norma define essa assistência como convivência ou visitação periódica, orientação sobre escolhas escolares, profissionais e culturais, apoio emocional em momentos difíceis e presença física sempre que solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.
O que mudou na prática
A lei alterou diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 4º, passou a constar expressamente o dever de assistência afetiva. No artigo 22, esse dever foi incorporado ao conjunto de responsabilidades dos pais. O artigo 5º passou a reconhecer o abandono afetivo como conduta ilícita sujeita à reparação civil.
Entre os novos parâmetros da assistência afetiva, estão:
● convivência ou visitas regulares;
● orientação em decisões importantes da vida da criança ou do adolescente;
● apoio emocional em momentos adversos;
● presença física conforme solicitação e possibilidade.
Impacto e expectativa
Para especialistas do Direito e representantes do sistema de Justiça, a medida representa um avanço no reconhecimento da importância do vínculo emocional na formação de crianças e adolescentes. A norma reforça o princípio da proteção integral, ampliando as ferramentas legais para responsabilização em casos de negligência afetiva que resultem em danos morais ou psicológicos.
A tendência é que, a partir da nova lei, ações judiciais sobre abandono afetivo ganhem maior segurança jurídica. O texto estabelece parâmetros objetivos para a avaliação da omissão e abre caminho para pedidos mais consistentes de indenização, especialmente nos casos em que a ausência emocional impacta o desenvolvimento pessoal e social do menor.
O que a lei não faz
O abandono afetivo permanece classificado como ilícito civil, não penal. Isso significa que não há previsão de pena de prisão a consequência principal é a reparação financeira por danos causados. Além disso, a aplicação da lei continuará dependendo da análise de cada situação concreta pelos tribunais, considerando qualidade do convívio, presença emocional e efeitos da omissão.




