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Nova lei torna abandono afetivo de crianças e adolescentes causa de indenização

Com a sanção da Lei 15.240/2025, omissão afetiva de pais ou responsáveis passa a ser considerada ilícito civil e pode resultar em reparação por danos

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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Cartaz informativo destaca a nova legislação que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil passível de indenizaçãoImagem: Fábio Rodrigues/Agência Brasil
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O abandono afetivo de crianças e adolescentes tornou-se oficialmente cabível de indenização no Brasil. A Lei 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer a falta de cuidado emocional, carinho e convivência familiar como ilícito civil. Com isso, a omissão dos responsáveis deixa de ser apenas uma questão moral e passa a ter consequência jurídica direta.

Com a mudança, pais e responsáveis agora têm o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos — além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. A nova norma define essa assistência como convivência ou visitação periódica, orientação sobre escolhas escolares, profissionais e culturais, apoio emocional em momentos difíceis e presença física sempre que solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.

O que mudou na prática

A lei alterou diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 4º, passou a constar expressamente o dever de assistência afetiva. No artigo 22, esse dever foi incorporado ao conjunto de responsabilidades dos pais. O artigo 5º passou a reconhecer o abandono afetivo como conduta ilícita sujeita à reparação civil.

Entre os novos parâmetros da assistência afetiva, estão:

● convivência ou visitas regulares;

● orientação em decisões importantes da vida da criança ou do adolescente;

● apoio emocional em momentos adversos;

● presença física conforme solicitação e possibilidade.

Impacto e expectativa

Para especialistas do Direito e representantes do sistema de Justiça, a medida representa um avanço no reconhecimento da importância do vínculo emocional na formação de crianças e adolescentes. A norma reforça o princípio da proteção integral, ampliando as ferramentas legais para responsabilização em casos de negligência afetiva que resultem em danos morais ou psicológicos.

A tendência é que, a partir da nova lei, ações judiciais sobre abandono afetivo ganhem maior segurança jurídica. O texto estabelece parâmetros objetivos para a avaliação da omissão e abre caminho para pedidos mais consistentes de indenização, especialmente nos casos em que a ausência emocional impacta o desenvolvimento pessoal e social do menor.

O que a lei não faz

O abandono afetivo permanece classificado como ilícito civil, não penal. Isso significa que não há previsão de pena de prisão  a consequência principal é a reparação financeira por danos causados. Além disso, a aplicação da lei continuará dependendo da análise de cada situação concreta pelos tribunais, considerando qualidade do convívio, presença emocional e efeitos da omissão.

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