O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que proíbe o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) de aplicar descontos retroativos em aposentadorias e pensões. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (30).
Na prática, a nova norma altera a Lei Complementar nº 970/2020, que trata do regime de previdência social do DF, e impede que os valores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 sejam cobrados agora dos aposentados e pensionistas.
Entenda a origem do impasse
Com a reforma da previdência distrital, em 2020, servidores inativos que antes eram isentos passaram a contribuir conforme a faixa de renda:
● até R$ 1.518 permaneceram isentos;
● entre R$ 1.518 e R$ 8.157,41 passaram a contribuir com 11%;
● acima de R$ 8.157,41 passaram a contribuir com 14%.
Esses descontos deveriam ter começado em novembro de 2020, mas só foram aplicados a partir de janeiro de 2021. Em setembro deste ano, o Iprev notificou aposentados e pensionistas sobre a “regularização” dos dois meses não cobrados, o que gerou indignação entre os beneficiários e parlamentares.
Texto aprovado pela Câmara Legislativa
O projeto de lei que impede a cobrança retroativa foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF no último dia 21. De autoria do deputado Ricardo Vale (PT), o texto recebeu apoio de parlamentares da base e da oposição.
Segundo o autor, a medida corrige um erro administrativo e evita prejuízos a pessoas em idade avançada. “Esse erro do governo vai penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade média atual já está próxima de 70 anos, justamente a fase da vida em que aumentam consideravelmente os custos com saúde”, afirmou Vale.




