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Lula sanciona lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

Nova legislação cria crimes específicos de obstrução e conspiração contra investigações e prevê penas mais duras

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 3 Min Leitura
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Lei sancionada por Lula endurece o combate ao crime organizado e reforça a proteção de autoridadesImagem: Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que altera a legislação penal para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a segurança de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei cria duas modalidades específicas de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações. As penas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Reforço na proteção de autoridades

O texto garante segurança ampliada a juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares e seus familiares, inclusive aposentados, quando houver risco em razão de suas funções. A proteção também foi estendida a profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas de maior vulnerabilidade devido à presença de facções e ao tráfico internacional.

A sanção ocorre logo após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV), que resultou na morte de mais de 120 pessoas, segundo autoridades locais.

Mudanças no Código Penal

A nova lei altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar crimes praticados por membros de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena dos próprios integrantes  de 1 a 3 anos de reclusão  além da punição pelo crime encomendado, caso ele se concretize.

Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas legais usadas por mandantes que evitavam punições diretas ao terceirizar crimes para facções.

Prisão em regime federal

Nos casos de obstrução e conspiração, a lei determina que os condenados cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. A regra também se aplica a presos provisórios, com o objetivo de reduzir a influência de facções dentro dos sistemas prisionais estaduais.

A legislação entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação oficial.

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