É cada vez maior o incentivo para criação de cães em residências. Este hábito tem sidoimpulsionado pela tendência de se ter um animal de estimação como companheiro, gerando benefícios para a saúde mental, social e física de pessoas de todas as idades.
Contudo, também tem aumentado os problemas em condomínios em razão de cães de médio e grande porte, inclusive com graves acidentes para os moradores. No ano passado, um grave caso de ataque de um cão da raça american bully aconteceu na cidade de Feira de Santana, BA, e deixou 5 pessoas feridas. As cenas de horror circularam nas redes sociais e as vítimas definiram o episódio como “desesperador”.
Criança de 10 anos é atacada por um cachorro de condomínio
Em Ceilândia, DF, uma criança de 10 anos foi atacada por um cachorro dentro de um condomínio. O menino ficou seriamente ferido e levou mais de 20 pontos nos ferimentos. Segundo relatou a mãe, a criança estava brincando com o cachorro de um amigo quando uma moradora entrou no espaço com outros três cães,soltou os animais da coleira e o bullterrier atacou o menino.
Condomínios podem estabelecer regras para proteção aos moradores
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei n.º61/2019, de autoria do deputado Fred Costa, que está aguardando deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, desde o ano de 2021. A proposta é deixar expresso na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional a obrigatoriedade de cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas.
Contudo, embora não haja proibição legal geral para a condução de pets em condomínios é fundamental que o tutor do animal possa garantir que a presença do cão não prejudique o sossego e a segurança dos demais moradores. Regimentos internos e as convenções condominiais podem estabelecer regras para dar maior proteção aos moradores, em alguns casos, vedar a permanência de animais de grande porte soltos em área comum ou proibir que andem sem focinheira.
Justiça do DF tem farta jurisprudência para tratar a matéria com rigor
A justiça do Distrito Federal tem farta jurisprudência no sentido de tratar a matéria com rigor. Para um caso recente, ocorrido num condomínio da cidade de Santa Maria, a sentença determinou que o tutor de cães da raça pitbull adotasse medidas necessárias para que os animais não ficassem soltos nas áreas comuns do condomínio onde reside sem supervisão.
O magistrado concluiu que houve descumprimento da norma condominial que obrigava o uso de focinheira e guia adequada para o porte do animal, sendoque o tutor deveria ser responsabilizado.
Em se tratando de condomínios, em alguns deles com grande quantidade de crianças brincando durante todo o dia, é preciso bom senso de quem decide criar um animal em sua residência.
A convivência entre moradores exige prudência e respeito, pois é necessário partilhar espaços e regras comuns com cortesia, respeito às normas do regimento interno e à qualidade de vida dos outros moradores, garantindo um ambiente seguro e harmonioso.
Em alguns casos, quando tais normas são desrespeitadas de forma contumaz, é preciso agravar as regras e as multas regimentais ou mesmo adotar ações judiciais contra os tutores dos animais.




