O Governo do Distrito Federal (GDF) deu mais um passo na construção de políticas públicas voltadas à independência econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade. Nesta quarta-feira (3), a Secretaria da Mulher (SMDF) assinou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Justiça Federal da 1ª Região — Seção Judiciária do DF (SJDF/JF). A cerimônia ocorreu na sede I da Justiça Federal e reuniu autoridades, entre elas a vice-governadora Celina Leão, que ressaltou o impacto direto da iniciativa na transformação de vidas.
Segundo Celina, cada termo de cooperação traduz-se em avanço concreto. “Esse novo acordo reforça o compromisso do GDF em garantir dignidade, independência e oportunidades reais para quem mais precisa. Estamos fortalecendo uma rede de apoio que transforma histórias e abre caminhos para um futuro mais justo”, afirmou.
O documento foi assinado pela secretária da Mulher, Giselle Ferreira, e pelo juiz federal Márcio Barbosa Maia, diretor do Foro. O ACT reserva 5% das vagas em contratos de terceirização da Justiça Federal para mulheres acompanhadas pelos serviços da SMDF. Para Giselle, trata-se de um recurso vital:
Nosso programa de ACTs vem se consolidando como uma política pública efetiva, que devolve força e dignidade. Esse acordo salva vidas e reafirma o propósito do GDF em não medir esforços nesse caminho.
As vagas serão preenchidas por meio de seleção conduzida pelas empresas prestadoras de serviços, com base em um cadastro mantido pelas unidades de atendimento da Secretaria da Mulher. O acordo prevê sigilo das informações das contratadas e proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.
O juiz Márcio Barbosa Maia destacou a responsabilidade do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais:
A cooperação entre instituições é essencial para garantir respostas mais humanas e eficazes. Justiça e governo, juntos, ampliam os mecanismos de acolhimento e emancipação para mulheres que enfrentam vulnerabilidade.
Rede de apoio em expansão
Atualmente, cerca de 250 mulheres já estão inseridas no mercado de trabalho por meio de acordos semelhantes firmados com a Secretaria da Mulher. Todas recebem acompanhamento contínuo de equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.
Os ACTs determinam que contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra reservem de 5% a 8% das vagas a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, desde que o quantitativo mínimo seja de 25 trabalhadores. Essa cota deve ser respeitada durante toda a execução contratual.
O acordo também assegura inclusão a mulheres trans, travestis, quilombolas, indígenas, refugiadas e demais grupos que integram o gênero feminino, ampliando o alcance das políticas de inserção e dignidade.




