Mais um episódio trágico ocorrido no Guará de agressão dentro de um elevador a uma moradora de um condomínio tem levantado uma discussão jurídica sobre a responsabilidade do síndico em denunciar crimes envolvendo a Lei n.º 11.340/2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”.
Síndicos e moradores devem ficar atentos para o cumprimento da lei e podem contribuir para que este tipo de crime se torne cada vez menos comum em nossa sociedade. O art. 5º da Lei também prevê os casos de omissão, de forma abrangente. É dizer: todos aqueles que, de alguma forma, presenciarem ou souberem do crime devem denunciá-lo às autoridades de segurança, inclusive os síndicos.
Esta regra se torna mais relevante ainda, nos casos em que os condomínios possuam câmeras de segurança instaladas em suas dependências. Nestes casos, as imagens são gravadas e podem ser utilizadas para a denúncia de eventuais crimes.
Medidas protetivas
A norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e, embora não mencione expressamente os condomínios, estabelece medidas protetivas e penaliza agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que pode ocorrer nos imóveis localizados em condomínios residenciais.
Nesse sentido, algumas leis estaduais e distritais e projetos de lei têm buscado responsabilizar objetivamente os condomínios na comunicação de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, com o intuito de proteger as vítimas.
Ao todo, 20 estados e o Distrito Federal, possuem leis aprovadas que tratam sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais comunicarem, aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei obriga condomínios comunicarem casos de agressões domésticas
No estado do Amazonas, está em vigor a Lei n.º 5.343/2020, que obriga a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por ocorrência, no caso de omissão do síndico.
No Distrito Federal, consta a Lei Distrital nº 6.539/2020, de autoria do então deputado Rodrigo Delmasso, que determina a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher. A norma estabelece multa de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, no caso de omissão. No âmbito federal, consta o Projeto de Lei nº 2.510/2020, do Senado Federal, que estabelece a obrigatoriedade de os síndicos, condôminos, locatários e proprietários de unidades condominiais comunicarem às autoridades os casos de violência nas áreas comuns ou no interior das unidades, e, além disso, no caso de conhecimento de medidas protetivas deferidas em favor de algum condômino, da possibilidade da imediata execução, sob pena de acionamento da polícia.
Multas podem constar da convenção ou regimento interno condominial
O assunto é relevante para a segurança dos moradores e, em alguns casos, as regras já constam, inclusive, de Convenções Condominiais e Regimento Interno das instituições, disciplinando a matéria e impondo multas pesadas para agressores.
É que, quando a vítima possui uma medida protetiva incluindo um perímetro mínimo de afastamento do agressor da vítima ou da própria residência, o condomínio pode ser comunicado desta medida e precisa adotar ações para o seu cumprimento.
Dados do Mapa da Segurança Pública
A Lei Maria da Penha foi criada para atender e orientar situações de violência doméstica tão essencial num país em que, de acordo com dados do Mapa da Segurança Pública, divulgado recentemente pelo Governo Federal, o Brasil teve aumento de 0,69% em relação a 2023. Foram 1.459 vítimas em 2024, contra 1449 em 2023.
Os dados são preocupantes, pois, a cada 17 horas, uma mulher morreu em razão do gênero em 2024, afetando enormemente as relações familiares.




