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STF muda regra e sete deputados perdem o mandato

Nova interpretação sobre sobras eleitorais altera composição da Câmara dos Deputados

Giza Soares
Por Giza Soares 2 Min Leitura
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Decisão do STF muda composição da Câmara; Rollemberg e outros seis assumem vagas de deputados afastadosImagem: Lula Marques/Agência Brasil
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Sete deputados federais perderam seus mandatos após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar o entendimento sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais — as vagas que restam após a divisão proporcional de cadeiras entre os partidos.

A Câmara dos Deputados publicou na quarta-feira (30), em edição extra do Diário da Câmara, o Ato da Mesa que formaliza a decisão. No mesmo documento, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos parlamentares já diplomados para tomarem posse como titulares.

Foram afastados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em seus lugares, assumem Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Mudança na regra

A alteração tem origem em uma nova leitura da Lei nº 14.211/21, que exige que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice disputem as vagas restantes após a primeira rodada. A controvérsia estava na terceira etapa do cálculo, adotada pelo TSE, que restringia as sobras apenas aos partidos com melhor desempenho.

O STF, por maioria, decidiu que essa etapa extra era indevida e que todos os partidos que participaram da eleição podem disputar as cadeiras remanescentes, o que impactou diretamente a configuração da Câmara.

A decisão também alcança as assembleias legislativas estaduais. Já as câmaras municipais não serão afetadas, pois a nova regra já foi aplicada nas eleições de 2024.

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