O Direito das Famílias nunca foi neutro. Ainda que por muito tempo tenha se apresentado como um campo meramente técnico, regulador das relações privadas, o que se oculta nessa aparência de neutralidade é justamente sua função histórica – a de manter a ordem patriarcal.
Não é por acaso que os modelos jurídicos de família consagrados ao longo dos séculos se estruturaram a partir da figura do pai provedor e da mãe cuidadora. Tampouco é coincidência que as principais disputas judiciais nas Varas das Famílias hoje envolvam mulheres que resistem à sobrecarga, à violência e à imposição de vínculos com homens que as violentaram, agrediram ou abandonaram. O Judiciário, em razão disso, se vê frente a um dilema que não é técnico, é político. – manter a ficção da harmonia familiar a qualquer custo ou enfrentar, com seriedade e coragem, as desigualdades que estruturam as relações afetivas, parentais e conjugais.
Judicialização das violências
Nas últimas décadas, temos assistido a um movimento crescente de judicialização das violências. Mulheres que denunciam abusos passam a ser processadas por alienação parental. Mães que lutam pela guarda de seus filhos são acusadas de obstrução. Aqueles que não exerceram cuidado durante a infância reivindicam, de súbito, o título de “pai presente” quando a relação termina — não para cuidar, mas para controlar. E o que faz o Judiciário diante disso? Em muitas decisões, perpetua o apagamento da violência, invoca a guarda compartilhada como “solução ideal” e responsabiliza as mulheres pelo sofrimento das crianças, como se elas estivessem em disputa pessoal e não em legítima defesa.
Essa realidade não é exceção. É regra. E está fartamente documentada.
Reconhecimento das estruturas de poder
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, afirma com todas as letras que o Judiciário tem o dever de reconhecer as estruturas de poder que atravessam os conflitos familiares. Trata-se de um chamado para que magistradas e magistrados compreendam que o Direito das Famílias não pode mais ser tratado como campo harmônico, mas sim como terreno de tensões, onde se confrontam projetos distintos de sociedade.
Narrativas patriarcais
De um lado, a manutenção das narrativas patriarcais, que seguem idealizando a “família feliz” mesmo diante de históricos de violência, negligência e abandono. De outro, a tentativa das mulheres de reconstruir suas vidas com autonomia, segurança e justiça. Escolher o lado das mulheres não significa ignorar os direitos dos homens — significa, ao contrário, reconhecê-los sem acobertar práticas abusivas sob o manto da convivência forçada ou da falsa simetria parental.
A jurisprudência precisa evoluir. A doutrina precisa ser relida. Mas, sobretudo, o Judiciário precisa assumir que toda decisão em matéria de família é também uma decisão sobre o modelo de sociedade que estamos dispostos a legitimar. Não há imparcialidade possível quando se ignora a posição histórica de subordinação das mulheres. Como ensina a socióloga Maria Teresa Féria de Almeida, “não há imparcialidade real onde se recusa o esforço de compreender a posição relacional de quem está historicamente submetido a papéis de subordinação”.
O Direito das Famílias, portanto, é campo de disputa. E o Judiciário não pode mais se esconder atrás de uma técnica que perpetua injustiças. É tempo de escolher um lado. E escolher o lado da justiça é, hoje, escolher o lado das mulheres.




