Já está em vigor a nova legislação que permite aos pais alterarem o nome do recém-nascido diretamente no cartório, no prazo de até 15 dias após o registro. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.382/2022, no artigo 11, e tem o objetivo de oferecer mais flexibilidade e segurança às famílias no momento de definir o nome da criança.
De acordo com a norma, se ambos os pais estiverem de acordo com a alteração, o procedimento será imediato e não precisará de autorização judicial. No entanto, se houver divergência entre os responsáveis, o pedido será encaminhado ao juiz, que analisará o caso.
A mudança representa um avanço em termos de desburocratização e dá aos pais a possibilidade de repensar o nome escolhido, algo que pode ser necessário diante de fatores emocionais ou práticos percebidos logo após o nascimento do bebê.