O cuidado como direito: nova legislação inova na regulamentação do trabalho de cuidadores

O trabalho de cuidado não remunerado recai, em sua maior parte, sobre as mulheres, que assumem, duplas ou até triplas jornadas de trabalho e são invisibilizadas

Henrique Romanó
Por Henrique Romanó  - Antropólogo e Advogado 2 Min Leitura
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Nova lei reconhece o cuidado como trabalho essencial e divide responsabilidades entre Estado, empresas e sociedadeImagem: Freepik

No final do ano passado (2024), o presidente da República sancionou a lei que institui a Política Nacional de Cuidados. Essa legislação reconhece o cuidado como um direito fundamental e estabelece uma corresponsabilidade entre Estado, famílias, empresas e sociedade civil na promoção de cuidados de qualidade a quem precisa.

Condições dignas para cuidadores

Isto é, ao garantir condições dignas para quem cuida e para quem é cuidado, a lei contribui para uma sociedade mais justa e solidária, mas também atua em uma parte fundamental que é passar a responsabilidade do cuidado também para empresas privadas. Essa inovação na legislação inclui, por exemplo, a necessidade de tornar mais compatível o trabalho remunerado, com as demandas pessoais e familiares de cuidado, como nos casos de filhos com deficiência ou familiares idosos, por exemplo.

Mulheres invisibilizadas

É importante destacar que, conforme diversas estatísticas, o trabalho de cuidado não remunerado recai, em sua maior parte, sobre as mulheres, que assumem, duplas ou até triplas jornadas de trabalho que são invisibilizadas em uma sociedade onde, em via de regra, trabalho só é visto como trabalho ao ser associado a remuneração financeira. Nesse sentido, a nova lei marca um importante e necessário avanço no caminho da efetivação da igualdade de gênero prevista na Constituição e no enfrentamento de desigualdades estruturais.

Trata-se, portanto, de um passo essencial rumo a uma sociedade mais justa e inclusiva. De um lado, busca assegurar condições dignas de trabalho e de vida para quem exerce funções de cuidado, sejam remuneradas ou não; de outro, visa garantir mais qualidade de vida às pessoas que dependem desse cuidado.

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Posted by Henrique Romanó Antropólogo e Advogado
Henrique Romanó | OAB/DF 62.952 | Antropólogo e Advogado. Atuação especializada em demandas judiciais perante os Tribunais Superiores. Mestre em Direito
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