Como o próprio nome sugere, a filiação socioafetiva envolve o afeto entre pessoas que se consideram pais e filhos, mesmo sem laços de sangue. Isso pode ocorrer entre padrastos ou madrastas e enteados, ou até mesmo quando alguém foi registrado pelos pais biológicos, mas criado e educado por outra família.
Quando a filiação socioafetiva é reconhecida, seja judicialmente ou no Cartório de Registro Civil, o nome dos pais de “criação” pode ser incluído na certidão de nascimento do filho ou filha, sem a necessidade de retirar o nome dos pais biológicos.
Com isso, a pessoa passa a ter dois pais ou duas mães em seus documentos, e todos os direitos e deveres relacionados à filiação passam a ser garantidos.
Esse reconhecimento pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o falecimento dos pais, desde que a relação de afeto tenha sido demonstrada de maneira clara e pública, por meio de tratamento e reconhecimento social.
Se você se encaixa nesses requisitos e deseja regularizar sua situação, procure um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família.