Filiação socioafetiva: quando o afeto define a paternidade e a maternidade

Entenda como o reconhecimento jurídico permite que você tenha dois pais ou duas mães nos seus documentos, garantindo direitos e deveres a partir da relação de afeto

Maria de Paula
Por Maria de Paula  - Direito do Consumidor 1 Min Leitura
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Imagem: Freepik
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Como o próprio nome sugere, a filiação socioafetiva envolve o afeto entre pessoas que se consideram pais e filhos, mesmo sem laços de sangue. Isso pode ocorrer entre padrastos ou madrastas e enteados, ou até mesmo quando alguém foi registrado pelos pais biológicos, mas criado e educado por outra família.

Quando a filiação socioafetiva é reconhecida, seja judicialmente ou no Cartório de Registro Civil, o nome dos pais de “criação” pode ser incluído na certidão de nascimento do filho ou filha, sem a necessidade de retirar o nome dos pais biológicos.

Com isso, a pessoa passa a ter dois pais ou duas mães em seus documentos, e todos os direitos e deveres relacionados à filiação passam a ser garantidos.

Esse reconhecimento pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o falecimento dos pais, desde que a relação de afeto tenha sido demonstrada de maneira clara e pública, por meio de tratamento e reconhecimento social.

Se você se encaixa nesses requisitos e deseja regularizar sua situação, procure um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família.

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Posted by Maria de Paula Direito do Consumidor
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Advogada inscrita na OAB/GO 50200
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