Lei 14.713/2023: avanços na proteção de vítimas de violência doméstica

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2021 foram registrados mais de 220 mil casos de violência doméstica, o que equivale a uma média de 600 casos por dia

Mariana Tripode
Por Mariana Tripode  - Advogada 8 Min Leitura
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A Lei 14.713, aprovada em 2023 no Brasil, trouxe importantes avanços na proteção de vítimas de violência doméstica, com foco nas decisões judiciais sobre a guarda de filhos. A nova legislação corrige falhas no sistema jurídico que anteriormente permitiam a guarda compartilhada mesmo em situações de violência, deixando as vítimas vulneráveis a um contato contínuo e forçado com seus agressores. A partir dessa lei, a guarda compartilhada passa a ser proibida em casos de violência doméstica comprovada, e os juízes devem investigar tais alegações antes de definir a custódia.

Antes, o Brasil permitia que a guarda compartilhada fosse concedida, mesmo em casos em que havia evidências de violência entre os pais. Isso colocava as vítimas em uma posição de contato contínuo com o agressor, gerando mais trauma e insegurança para elas e seus filhos. A guarda compartilhada pressupõe que os pais podem cooperar mutuamente para criar os filhos, mas essa premissa se revela irrealista em contextos de violência doméstica, onde há um desequilíbrio de poder e controle.

Brasil ocupa o 5º lugar mundial em taxa de feminicídio

A violência doméstica é uma grave questão no Brasil. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2021 foram registrados mais de 220 mil casos de violência doméstica, o que equivale a uma média de 600 casos por dia. O Brasil também ocupa o quinto lugar mundial em taxa de feminicídios, muitos dos quais são resultados diretos de violência doméstica.
Esse contexto reforça a necessidade urgente de medidas legais mais severas para proteger mulheres e crianças que vivem em ambientes violentos. No entanto, a legislação anterior falhava em garantir essa proteção, pois as vítimas continuavam expostas ao risco de novos abusos, inclusive por meio da guarda compartilhada. A Lei 14.713 surge como resposta a essa lacuna, focando na proteção efetiva das vítimas.
Quando os tribunais, antes da Lei 14.713, concediam a guarda compartilhada, muitas vezes ignoravam os sinais de que as crianças estavam sendo prejudicadas pelo ambiente de tensão contínua entre os pais. As interações constantes exigidas pela guarda compartilhada criavam situações propícias para abusadores continuarem exercendo controle sobre suas vítimas. O ciclo de violência, manipulação emocional e ameaças não era interrompido.

A Lei 14.713 trouxe duas mudanças principais e decisivas:

  • 1 – Proibição da Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica: Quando há indícios ou provas de que um dos pais cometeu violência doméstica, o juiz não pode conceder a guarda compartilhada. A segurança da vítima e das crianças passa a ser prioridade sobre qualquer tentativa de manter a convivência entre pais e filhos.
  • 2 – Investigação de Alegações de Violência Doméstica: Os juízes são obrigados a investigar ativamente qualquer alegação de violência doméstica antes de decidir sobre a guarda. A lei estabelece que o tribunal não pode depender exclusivamente de provas fornecidas pela vítima, mas deve tomar medidas independentes para verificar as denúncias e proteger as partes envolvidas.

Essas mudanças são fundamentais para garantir que a segurança e o bem-estar das vítimas e das crianças sejam priorizados, reconhecendo que a violência doméstica cria um ambiente que inviabiliza a cooperação parental saudável.

Desafios da Lei 14.713

Embora a Lei 14.713 tenha sido um avanço significativo, sua implementação apresenta desafios. Um dos principais obstáculos é garantir que os profissionais envolvidos no processo de guarda, como juízes e advogados, estejam devidamente treinados para lidar com casos de violência doméstica. Isso inclui a identificação de sinais de abuso, especialmente quando o controle coercitivo ou o abuso psicológico estão presentes. A lei exige que os juízes conduzam investigações sobre as alegações de violência doméstica, mas, para isso, é essencial que estejam preparados para lidar com as nuances desses casos.

Marco na luta pelos direitos das mulheres e crianças

A aprovação da Lei 14.713 representa um marco na luta pelos direitos das mulheres e crianças no Brasil. Antes de sua promulgação, muitas mulheres eram obrigadas a manter um contato contínuo com seus agressores, sob a justificativa da guarda compartilhada. Essa situação perpetuava o ciclo de abuso e controle, prolongando o trauma e os riscos à segurança das vítimas.

Agora, com a proibição da guarda compartilhada em casos de violência doméstica, as mulheres têm uma chance maior de romper completamente o vínculo com seus agressores, protegendo não só a si mesmas, mas também seus filhos. A mensagem que a nova lei transmite é clara: a violência doméstica é uma questão séria o suficiente para impedir a convivência familiar, e a segurança das vítimas deve ser colocada acima de qualquer outra consideração.

Apesar das conquistas trazidas pela Lei 14.713, ainda existem desafios consideráveis a serem enfrentados. O sucesso da legislação dependerá, em grande parte, da capacidade do sistema judiciário de implementar essas novas diretrizes de forma eficaz e justa. Isso inclui garantir que as investigações sobre violência doméstica sejam conduzidas de maneira adequada e que as vítimas tenham apoio para acessar os recursos legais de que necessitam.

Outro ponto crítico é a necessidade de conscientização pública sobre a Lei 14.713. Muitas mulheres que sofrem violência doméstica ainda desconhecem seus direitos ou têm medo de denunciar seus agressores por não acreditarem que serão protegidas adequadamente pelo sistema judicial. Campanhas educativas e informativas são fundamentais para garantir que as vítimas saibam que podem contar com a proteção da lei.

A capacitação contínua dos profissionais envolvidos no processo de guarda também será essencial. A violência doméstica é um problema complexo que requer uma abordagem especializada. Juízes, advogados, assistentes sociais e outros envolvidos no processo precisam estar preparados para identificar e tratar adequadamente os casos de violência, garantindo que a Lei 14.713 seja aplicada de forma justa e eficaz.

A Lei 14.713 é um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil. Sua implementação eficaz pode salvar vidas e quebrar ciclos de abuso que afetam não apenas mulheres, mas também crianças e famílias inteiras. Além de proteger as vítimas, a nova lei também envia uma mensagem clara de que o Brasil está comprometido em combater a violência doméstica e garantir que as vítimas tenham acesso a justiça e segurança.

Espera-se que a Lei 14.713 sirva como um modelo para futuras legislações voltadas à proteção de vítimas de violência doméstica. Com o tempo, à medida que a lei for aplicada e aprimorada, é provável que novas políticas sejam desenvolvidas para fortalecer ainda mais a rede de apoio às vítimas e garantir que a justiça seja feita.

No longo prazo, a esperança é que o Brasil continue a avançar na proteção dos direitos das mulheres e das crianças, promovendo um ambiente seguro e equitativo para todos.

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Posted by Mariana Tripode Advogada
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Advogada formada pela Universidade de Mogi das Cruzes /SP desde 2012. Especialista em Direito da Mulher e Direito de Gênero pela escola da Magistratura do Distrito Federal, pós-graduanda em Direitos das Mulheres e Práticas para uma Advocacia Feminista pela Escola Superior de Direito, pós-graduanda em Ciências Criminais e Interseccionalidades pela Verbo Jurídico. Foi Presidente da Comissão da Mulher da ABA Brasília – Associação Brasileira dos Advogados, idealizadora do primeiro escritório de Advocacia Para Mulheres no Distrito Federal e CEO da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres-EBDM.
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