Medidas Protetivas de Urgência como proteger as vítimas de violência doméstica?

É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e saibam como solicitar essas medidas

Mariana Tripode
Por Mariana Tripode  - Advogada 9 Min Leitura
9 Min Leitura
Imagem: Reprodução
Ouça o post

A violência doméstica é uma realidade dura que afeta milhares de mulheres no Brasil. Infelizmente, muitas vítimas ainda não conhecem plenamente os recursos legais disponíveis para sua proteção. Entre esses recursos, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, desempenham um papel mais do que importante. Este artigo explora em profundidade essas medidas, destacando sua importância e orientando sobre como solicitá-las em casos de perigo.

O que são Medidas Protetivas de Urgência?

As medidas protetivas de urgência são ações judiciais imediatas, determinadas por um juiz, para proteger a vítima de violência doméstica de novas agressões. Elas são previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e podem ser solicitadas pela vítima. Essas medidas buscam garantir a segurança e a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.

Tipos de Medidas Protetivas

  1. Afastamento do Agressor do Lar

Uma das principais medidas protetivas é o afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima. Isso significa que o agressor deve deixar a residência imediatamente, independentemente de ser proprietário ou locatário do imóvel. Esta medida visa garantir a segurança da vítima e dos seus dependentes, permitindo-lhes permanecer no lar sem o risco de novas agressões.

  1. Proibição de Contato

Outra medida comum é a proibição de contato do agressor com a vítima, seus familiares e testemunhas. Essa proibição pode ser estabelecida por diversos meios, como ligações telefônicas, mensagens de texto, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação. A intenção é impedir qualquer tipo de intimidação, ameaça ou assédio que possa colocar a vítima em risco.

  1. Restrição de Visitas

Nos casos em que há filhos menores envolvidos, pode ser determinada a restrição ou suspensão do direito de visitas do agressor aos filhos. Essa medida é tomada quando se considera que a convivência com o agressor representa um risco para o bem-estar físico ou emocional dos filhos.

  1. Recolhimento de Armas

Se o agressor possuir armas, pode ser determinada a apreensão das mesmas, como medida para evitar que sejam usadas contra a vítima ou seus dependentes. O recolhimento de armas é uma medida preventiva essencial, dado o potencial letal da violência doméstica quando há armas de fogo envolvidas.

  1. Prestação de Alimentos Provisórios

Em alguns casos, o juiz pode determinar a prestação de alimentos provisórios à vítima e seus dependentes. Esta medida visa garantir o sustento básico da vítima, especialmente quando ela depende financeiramente do agressor.

Como Solicitar Medidas Protetivas de Urgência?

A solicitação de medidas protetivas de urgência pode ser feita diretamente pela vítimaou pela autoridade policial. Abaixo estão os passos comuns para a solicitação:

  1. Registro da Ocorrência

O primeiro passo para solicitar medidas protetivas é registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). No registro, a vítima deve relatar detalhadamente os fatos, incluindo a descrição das agressões, ameaças e outras formas de violência sofridas.

  1. Solicitação das Medidas

Após o registro da ocorrência, a vítima pode solicitar as medidas protetivas diretamente à autoridade policial, que encaminhará o pedido ao juiz competente. Em algumas regiões, também é possível fazer a solicitação diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

  1. Decisão Judicial

O juiz deve analisar o pedido de medidas protetivas em até 48 horas. Considerando a gravidade da situação e a necessidade de proteção imediata da vítima, o juiz pode deferir as medidas solicitadas, que passam a ter efeito imediato.

Importância das Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas de urgência são ferramentas essenciais para garantir a segurança e a proteção das vítimas de violência doméstica. Sua importância pode ser destacada por diversos aspectos:

  1. Proteção Imediata

A principal característica das medidas protetivas é a sua aplicação imediata. Isso é crucial em situações de emergência, onde a vítima corre risco iminente de novas agressões. A rapidez na concessão das medidas pode salvar vidas, interrompendo o ciclo de violência e garantindo a segurança da vítima.

  1. Empoderamento da Vítima

Solicitar medidas protetivas é um passo importante para o empoderamento da vítima. Ao buscar ajuda e recorrer à justiça, a vítima assume o controle da situação e toma medidas concretas para proteger a si mesma e aos seus dependentes. Este empoderamento é fundamental para a recuperação emocional e para a reconstrução da vida após a violência.

  1. Prevenção de Novas Agressões

As medidas protetivas de urgência atuam como uma barreira contra novas agressões. O afastamento do agressor e a proibição de contato reduzem significativamente o risco de novas violências, permitindo que a vítima se sinta mais segura e protegida.

  1. Amparo Legal

As medidas protetivas são respaldadas pela Lei Maria da Penha, que oferece um amparo legal robusto para as vítimas de violência doméstica. A aplicação dessas medidas demonstra o comprometimento do sistema de justiça em proteger as mulheres e garantir seus direitos.

Desafios na Implementação das Medidas Protetivas

Apesar da importância das medidas protetivas, existem desafios na sua implementação. Alguns desses desafios incluem:

  1. Cumprimento das Medidas

O cumprimento efetivo das medidas protetivas pode ser um desafio, especialmente em regiões onde há carência de recursos e infraestrutura. A fiscalização do cumprimento das medidas, como o afastamento do agressor e a proibição de contato, exige uma atuação eficaz das autoridades policiais.

  1. Desconhecimento das Vítimas

Muitas vítimas desconhecem a existência e a importância das medidas protetivas de urgência. A falta de informação impede que as mulheres busquem proteção adequada e se beneficiem dos recursos legais disponíveis.

  1. Barreiras Culturais e Sociais

Questões culturais e sociais podem dificultar a solicitação de medidas protetivas. O medo de retaliação, a dependência financeira do agressor e a pressão social para manter o casamento ou a família unida são fatores que podem impedir as vítimas de buscar ajuda.

Acompanhamento Jurídico

Além de buscar ajuda diretamente com as autoridades, é fundamental que as vítimas considerem o apoio jurídico. Uma advogada de confiança pode ser uma aliada essencial na busca pelas medidas protetivas. A advogada pode orientar a vítima sobre os procedimentos, apresentar o pedido ao juiz de forma autônoma e acompanhar todo o processo, garantindo que as medidas sejam aplicadas e cumpridas. Ter um apoio jurídico especializado oferece segurança adicional à vítima, ajudando-a a navegar pelo sistema legal de maneira mais eficaz.

As medidas protetivas de urgência são uma ferramenta de suma importância para a proteção das vítimas de violência doméstica. Elas oferecem uma resposta rápida e eficaz para garantir a segurança e a integridade das mulheres em situação de risco. No entanto, é fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e saibam como solicitar essas medidas. A disseminação de informações sobre a Lei Maria da Penha e as medidas protetivas é essencial para empoderar as mulheres e promover uma cultura de respeito e igualdade. Se você está em situação de violência, não hesite em buscar ajuda.

Compartilhe esse Artigo
Posted by Mariana Tripode Advogada
seguir
Advogada formada pela Universidade de Mogi das Cruzes /SP desde 2012. Especialista em Direito da Mulher e Direito de Gênero pela escola da Magistratura do Distrito Federal, pós-graduanda em Direitos das Mulheres e Práticas para uma Advocacia Feminista pela Escola Superior de Direito, pós-graduanda em Ciências Criminais e Interseccionalidades pela Verbo Jurídico. Foi Presidente da Comissão da Mulher da ABA Brasília – Associação Brasileira dos Advogados, idealizadora do primeiro escritório de Advocacia Para Mulheres no Distrito Federal e CEO da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres-EBDM.
Deixe sua opnião
Verified by MonsterInsights