O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferiu decisão determinando a suspensão da greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem vinculados ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF). A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que considerou abusivo o movimento grevista, afirmando que o serviço prestado por esses profissionais é essencial para a população.
O GDF, por meio da Secretaria de Saúde, vem adotando medidas para atender parte das demandas, como a nomeação de técnicos em enfermagem aprovados em concurso público e a previsão de mais convocações para os próximos anos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A decisão, assinada pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, destacou que a paralisação, prevista para iniciar na próxima segunda-feira (17), não cumpria os requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve. Segundo a magistrada, a categoria dos técnicos de enfermagem não apresentou um plano de contingência adequado para garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública durante o período de paralisação.
Diante da iminência da greve, o TJDFT decidiu pela suspensão cautelar do movimento, determinando que 100% dos servidores representados pelo Sindate-DF mantenham suas atividades regulares. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, com a possibilidade de retenção de valores da contribuição sindical para fins de pagamento da penalidade.
O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do processo 0723876-34.2024.8.07.0000.