O comerciante Alexandre Leal Silva, conhecido como Alexandre do Guará, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher com quem se comunicava por aplicativo de mensagens. A sentença, proferida pela desembargadora relatora, destacou que as mensagens da autora foram dirigidas exclusivamente a Alexandre, e sua participação em entrevistas, podcasts e campanhas publicitárias nacionalmente reconhecidas contribuiu para a repercussão do caso.
A magistrada avaliou que a conduta de autopromoção de Alexandre em relação ao áudio e sua ampla divulgação exacerbaram o dano à imagem da autora, especialmente devido ao engajamento nas redes sociais, que gerou um movimento social contra a postagem na cidade do Guará.
Segredo de justiça
Alexandre, por sua vez, negou ter vazado as mensagens de áudio, alegando agir dentro de seu direito à livre manifestação do pensamento e expressão, conforme garantido pela Constituição Federal. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com o processo mantido em segredo de Justiça.
Os magistrados consideraram que Alexandre ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar o ilícito para obter benefícios econômicos, desencadeando uma ampla replicação do conteúdo nas mídias e formando grupos contrários à autora. O caso, ocorrido em 2022 e amplamente divulgado nas redes sociais, teve desdobramentos judiciais que resultaram na decisão de indenização por danos morais.
Defesa de Alexandre
A defesa de Alexandre ressaltou o compromisso em respeitar as determinações judiciais, mesmo que haja discordância quanto à interpretação da liberdade de expressão neste caso específico
Que imagem foi agredida se até hoje ninguém sabe que foi a tal que humilhou o rapaz? Tá dificil ser homem no Brasil. Até quando é humilhado você perde.