“Alexandre do Guará” condenado a pagar indenização por danos morais

Decisão da Justiça do DF considera extrapolação da liberdade de expressão

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 2 Min Leitura
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Imagem: Reprodução/Internet
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O comerciante Alexandre Leal Silva, conhecido como Alexandre do Guará, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher com quem se comunicava por aplicativo de mensagens. A sentença, proferida pela desembargadora relatora, destacou que as mensagens da autora foram dirigidas exclusivamente a Alexandre, e sua participação em entrevistas, podcasts e campanhas publicitárias nacionalmente reconhecidas contribuiu para a repercussão do caso.

A magistrada avaliou que a conduta de autopromoção de Alexandre em relação ao áudio e sua ampla divulgação exacerbaram o dano à imagem da autora, especialmente devido ao engajamento nas redes sociais, que gerou um movimento social contra a postagem na cidade do Guará.

Segredo de justiça

Alexandre, por sua vez, negou ter vazado as mensagens de áudio, alegando agir dentro de seu direito à livre manifestação do pensamento e expressão, conforme garantido pela Constituição Federal. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com o processo mantido em segredo de Justiça.

Os magistrados consideraram que Alexandre ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar o ilícito para obter benefícios econômicos, desencadeando uma ampla replicação do conteúdo nas mídias e formando grupos contrários à autora. O caso, ocorrido em 2022 e amplamente divulgado nas redes sociais, teve desdobramentos judiciais que resultaram na decisão de indenização por danos morais.

Defesa de Alexandre

A defesa de Alexandre ressaltou o compromisso em respeitar as determinações judiciais, mesmo que haja discordância quanto à interpretação da liberdade de expressão neste caso específico

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