Na quarta-feira (6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma Lei Complementar que garante às servidoras públicas o direito à licença menstrual, permitindo a ausência do trabalho por até três dias consecutivos a cada mês, mediante comprovação de sintomas graves associados ao ciclo menstrual.
A legislação estabelece que a licença será concedida mediante apresentação de atestado emitido por médico do trabalho ou ocupacional, e os dias de ausência não serão descontados no salário das servidoras.
O projeto, de autoria do Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), enfrentou veto do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), mas foi mantido pela Câmara Legislativa. A nova Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme anunciado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Declaração
Em declarações nas redes sociais, o deputado destacou que o Distrito Federal é a primeira unidade federativa do Brasil a adotar essa medida, ressaltando a possibilidade de sua ampliação para todo o país por meio do projeto de lei da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB), em tramitação no Congresso Nacional desde 2022 e que inclui o regime CLT.
Embora seja uma novidade no Brasil, a política de licença menstrual já é uma realidade em diversos países. No Japão, existe desde 1947, enquanto na Coreia do Sul foi instituída em 1953. Na Europa, a Espanha foi pioneira em 2023 ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com fortes cólicas menstruais, definindo a condição como “incapacidade temporária”, embora sem estipular um número específico de dias de afastamento.