Decisão do Conselho da Magistratura, órgão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) impediu a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) de continuar a operação de demolição de uma lavoura de feijão com 255 hectares plantados, em área rural do Jardim Botânico.
A medida liminar foi concedida na terça-feira (2), em regime de plantão, após recurso dos agricultores Celestino Ivo Golfetto e Roberto Carlos Paludo. Os produtores rurais não foram notificados da ação e tiveram, aproximadamente, 80 hectares de sua plantação destruídos pelos tratores do Governo do Distrito Federal.
Os agricultores, que são assistidos pelo escritório de advocacia Og Pereira de Souza, haviam solicitado prazo de 70 dias para realizar a colheita, prevista para março de 2024. Mas, o juiz plantonista do primeiro grau não acatou o pedido e autorizou a continuidade da operação da Secretaria DF Legal. Segundo os advogados, a destruição da lavoura causou um prejuízo de aproximadamente 240 toneladas de feijão e colocou em risco a produção de mais de 525 toneladas do grão.
O Conselho da Magistratura, ao analisar o recurso, considerou que a operação da DF Legal violava os direitos dos agricultores a colher a safra de feijão, além de violar o princípio da proporcionalidade.
“A destruição da lavoura também contrariou o interesse público, uma vez que as safras de feijão vêm diminuindo ao longo dos anos e mais essa perda de produção agrícola aumentaria a escassez do produto. Importante frisar que a safra contribuiu com programas sociais do GDF, como Prato Cheio e restaurantes comunitários”, enfatiza Dr. Og Pereira.
A decisão determinou a suspensão imediata da operação e o respeito ao prazo solicitado pelos agricultores para a colheita.
O processo será encaminhado para a Vara da Fazenda Pública para julgamento do mérito e os agricultores poderão colher os grãos que sobraram da destruição causada pelos tratores da Secretaria DF Legal.