O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tomou a decisão de revogar uma portaria, originada durante o governo Bolsonaro, que simplificava as condições de trabalho durante os feriados. Essa medida, que entrará em vigor imediatamente, traz mudanças significativas, especialmente nos setores comerciais, como lojas, supermercados e farmácias.
A partir de agora, os trabalhadores só poderão ser convocados para o expediente em feriados se houver previsão expressa em convenção coletiva de sua categoria. Ao contrário do cenário anterior, onde a permissão era automática, agora a convocação estará sujeita a acordos formalizados entre empregadores e sindicatos, oferecendo uma maior proteção aos trabalhadores.
Antes dessa alteração, bastava um acordo direto entre empregado e empregador para que o trabalho em feriados fosse comunicado, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à jornada de trabalho.
Domingos
Vale ressaltar que, no caso dos domingos, a necessidade de convenção coletiva não se aplica, caso exista uma legislação municipal que autorize o funcionamento dos estabelecimentos nesse dia específico.
A nova portaria, que já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (14), representa uma mudança significativa nas dinâmicas de trabalho em feriados e destaca a importância dos acordos coletivos na regulação dessas situações laborais.