Nova lei eleva salário mínimo e libera milhões de contribuintes do imposto de renda

Medida sancionada pelo presidente Lula promove reajuste do salário mínimo e redefine faixa de isenção, beneficiando milhões de trabalhadores e contribuintes. Arrecadação sofre abalo, gerando discussões sobre os rumos financeiros do país

Giza Soares
Por Giza Soares 4 Min Leitura
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A lei introduziu uma política de valorização do salário mínimo, a qual será implementada a partir de 2024Imagem: Reprodução
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Entrou em vigor na segunda-feira (28) a tão aguardada lei que traz importantes mudanças para o cenário econômico do país. A Lei 14.663/23, que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, trazendo alívio para trabalhadores e contribuintes.

O texto da lei tem sua origem na Medida Provisória 1172/23, a qual passou pela peneira da Câmara dos Deputados e do Senado, demonstrando um processo legislativo eficiente e favorável para a aprovação das mudanças propostas. O deputado Merlong Solano (PT-PI) atuou como relator na Câmara e desempenhou um papel fundamental nesse processo.

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação é o reajuste no valor do salário mínimo. A partir de 1º de maio deste ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320, representando um aumento em relação aos R$ 1.302 vigentes no início do ano. Além disso, a lei introduziu uma política de valorização do salário mínimo, a qual será implementada a partir de 2024.

Os parâmetros dessa nova política de valorização são similares aos que vigoraram até o ano de 2015. O reajuste será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido da variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Caso ocorra um crescimento real negativo do PIB, o reajuste será realizado apenas pelo INPC. É importante ressaltar que a lei possibilita ao Poder Executivo a aplicação desses reajustes por meio de decreto, utilizando os parâmetros estabelecidos na legislação.

Ampliação da isenção do IRPF e desconto simplificado

Outro ponto crucial da lei é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112 a partir de 1º de maio de 2023, em comparação aos R$ 1.903,98 que eram previamente praticados. Uma medida adicional foi introduzida, criando um desconto simplificado mensal, que pode chegar a até R$ 528, correspondentes a 25% da faixa de isenção. Esse desconto simplificado será aplicado caso o contribuinte possa se beneficiar mais dele do que das deduções mensais permitidas, que incluem despesas com dependentes, Previdência Social e pensão alimentícia.

Com essa nova abordagem, indivíduos com rendimentos de até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos atuais, poderão contar com um desconto mensal de R$ 528 para evitar o pagamento do Imposto de Renda.

Entretanto, é importante notar que o aumento da faixa de isenção do IRPF terá impactos na arrecadação do governo. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a arrecadação será reduzida em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, seguidos por R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025. Ainda assim, essa medida deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes, aliviando a carga tributária para uma parcela significativa da população.

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