O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no último dia 25, que a nova regra de cálculo da pensão por morte, estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019, é constitucional. A decisão encerra um debate que vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, trazendo maior segurança jurídica aos beneficiários.
A reforma previdenciária, implementada durante o primeiro ano de mandato do presidente Jair Bolsonaro, introduziu mudanças nos cálculos da pensão por morte, bem como promoveu cortes nos pagamentos em casos de acumulação de benefícios, como pensão e aposentadoria. Em algumas situações, o valor total recebido pode sofrer uma redução de até 30% em relação ao que era pago antes das alterações.
Antes de entendermos as novas regras, é importante destacar como o cálculo da pensão por morte era realizado anteriormente. Antes da reforma de 2019, a pensão poderia ser concedida com valor integral, ou seja, correspondente à totalidade do benefício do falecido. No entanto, com as mudanças implementadas, a fórmula de cálculo foi modificada.
Nova sistemática
De acordo com a nova sistemática, o pensionista passa a receber um valor correspondente a 50% da aposentadoria que o falecido(a) recebia ou teria direito caso não fosse aposentado(a). Além disso, é acrescida uma parcela de 10% por dependente, limitada a 100%. Portanto, um viúvo ou viúva sem filhos receberá 60% do valor total. Já em casos de uma viúva com dois filhos, o total recebido será de 80%, com os 50% iniciais, mais 10% para a viúva e 10% adicionais para cada filho.
Aqui está uma tabela que mostra a porcentagem da aposentadoria recebida pelo pensionista de acordo com o número de dependentes:
É importante ressaltar que caso um dependente perca a condição de pensionista, como no caso de um filho que complete 21 anos, sua cota não será redistribuída para outro membro da família. São considerados dependentes para fins de pensão por morte o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais economicamente dependentes do falecido e irmãos menores de 21 anos que comprovem dependência financeira.
A pensão por morte será integral caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Com as alterações introduzidas, é possível que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo.
Aposentadoria decorrente do seu próprio trabalho
Outro aspecto relevante trazido pela Reforma da Previdência foi o redutor para o cálculo da pensão por morte nos casos em que o beneficiário acumula o benefício com uma aposentadoria decorrente do seu próprio trabalho. Essa medida tem impacto direto no rendimento total recebido pelas famílias.
Na prática, para uma família em que ambos os cônjuges contribuíam com o teto do INSS, o valor total da aposentadoria somado à pensão pode ficar até 30% menor em comparação às regras anteriores à reforma.
O redutor funciona de forma escalonada, com base na faixa de rendimento do beneficiário. Para benefícios de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do total. Na faixa entre um e dois salários mínimos, o percentual será de 60%, com uma progressão gradual conforme o valor do benefício aumenta. Para faixas entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%, enquanto entre três e quatro salários mínimos o percentual será de 20%. Já para benefícios acima de quatro salários mínimos, o redutor será de 10% do valor que exceder esse limite.
Cálculo dos benefícios
É importante ressaltar que a decisão do STF sobre a constitucionalidade da nova regra de pensão por morte estabelece uma base jurídica sólida para o cálculo dos benefícios. Contudo, é fundamental que os segurados tenham acesso a informações claras e precisas para entenderem seus direitos e fazerem uma estimativa do valor que irão receber.
Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma calculadora online (veja aqui) em seu site oficial, que permite aos beneficiários fazerem uma simulação do valor da pensão por morte de acordo com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. A calculadora facilita o planejamento financeiro das famílias e auxilia na compreensão dos impactos das mudanças implementadas.
Com a decisão do STF, a nova regra de pensão por morte se torna definitiva, trazendo uma série de alterações nos cálculos e no valor dos benefícios. Cabe aos segurados e seus dependentes compreenderem essas mudanças e buscarem informações atualizadas para garantir seus direitos previdenciários. A calculadora disponibilizada pelo INSS é uma ferramenta útil nesse processo, permitindo uma estimativa mais precisa do valor da pensão por morte.
É importante ressaltar que as novas regras se aplicam apenas aos indivíduos que se tornaram pensionistas após a implementação da reforma em 2019. Para aqueles que já desfrutavam do benefício antes das alterações e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, nada será modificado.