Programa de Incentivo Fiscal à Cultura abre inscrições para 2023

Agentes culturais podem inscrever, até 1º de dezembro, projetos que visem o apoio mediante renúncia fiscal do ICMS e do ISS

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O projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execuçãoImagem: Nityama Macrini/Divulgação
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quarta-feira (22), regulamentação que estabelece prazos e procedimentos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2023. O programa é equivalente à antiga Lei de Incentivo Fiscal (LIC).

Pela Portaria nº 54, fica estabelecido o prazo de 8h de 22 de março até as 18h de 1º de dezembro de 2023 para inscrição de projetos culturais que visem o incentivo mediante renúncia fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Já a Portaria nº 55, de 20 de março de 2023, altera a norma anterior, que regulamenta os limites e os procedimentos do programa de incentivo fiscal. O valor total do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura deste ano é de R$ 13.211.994,00, com limite para pessoa jurídica de R$ 660.599,70, e para pessoa física continua em R$ 200 mil. Para planos anuais e plurianuais, que incluem projetos culturais que contemplem períodos de 12, 24 ou 36 meses, o valor pode chegar a R$ 1,8 milhão.

R$ 13.211.994 é o valor total do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura deste ano, com limite para pessoa jurídica de R$ 660.599,70 e, para pessoa física, de R$ 200 mil

Entre as mudanças, também está o prazo de inscrição dos projetos, que agora devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores à data de sua execução. Antes, esse prazo era de 45 dias antes da pré-produção do projeto. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode inscrever novo projeto enquanto não apresentar a prestação de contas final de outro anteriormente incentivado.

Os percentuais de isenção podem variar de 40% a 100% e, entre as novidades, está o fato de que projetos que tenham reserva de espaço para ações de marketing ou instalação de estandes, camarotes, palco ou outros espaços que levem o nome, marca ou identidade visual da empresa incentivadora terão o percentual de isenção reduzido para 75%.

Como participar

A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo, e o agente cultural inscreve sua proposta por meio de formulário online. A partir daí, o projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução.

O agente cultural deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, tanto no aspecto artístico-cultural quanto na direção, produção, coordenação e gestão artística. Fica ainda estabelecido que o agente cultural é responsável por protocolar na Secec uma via do Termo de Compromisso de Incentivo, até cinco dias úteis antes do início da primeira atividade prevista no projeto, que, por sua vez, só pode ter início após o protocolo de um ou mais termos de compromisso, devidamente assinados pelo incentivador, indicando a captação de pelo menos 50% do valor.

Programa de Incentivo Fiscal à Cultura

Mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, das manifestações culturais, do entretenimento de qualidade e de estímulo ao mercado criativo, o Programa de Incentivo Fiscal trabalha em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal. Com o incentivo, parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas do DF é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.

Podem apresentar projetos culturais para o programa pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no DF, com Ceac válido e que sejam diretamente responsáveis pela proposição e execução do projeto. Já para o patrocínio, podem participar pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ou ISS, habilitadas para apoiar a realização de projetos culturais.

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