A Medida Provisória (MP) 1157/23 prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados. A MP foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.
A nova MP zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.
A medida também prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.
Por fim, o texto suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.
A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.