As Instituições Bancárias, mesmo que tenham emprestado dinheiro ao usuário, não podem fazer o desconto da dívida na conta bancária do consumidor, sem a autorização prévia deste, com a finalidade de saldar o contrato de empréstimo firmado entre as partes.
Tal conduta constitui prática abusiva, falha na prestação dos serviços, podendo gerar indenização por danos morais ao consumidor, além da restituição imediata do valor indevidamente retirado da conta bancária do cliente.
Essa prática ilegal tem sido aplicada, de forma recorrente, por algumas instituições bancárias, muitas vezes gerando prejuízos irreparáveis aos seus usuários.
Há situações em que o cliente chegou a ter seu saldo bancário zerado, em razão de o banco ter descontado o valor integral da dívida de uma só vez, atingindo a sobrevivência do consumidor e, por consequência, a sua dignidade!
Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar um(a) advogado(a) especialista em direito do consumidor para buscarem seus direitos perante a justiça.