O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei Nº 7.534, que garante a reserva de vaga a irmãos na mesma escola na rede pública de ensino. A nova norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), foi publicada no Diário Oficial (DODF) de sexta-feira (19/7).
Segundo a lei, fica assegurada a reserva de vaga a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, desde que o colégio em que uma das crianças já esteja matriculada possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão. A medida não se aplica a escolas que tenham como forma de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo. A lei também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Segundo Negreiros, a lei busca facilitar o dia a dia das famílias que possuem filhos em idade escolar. Na justificativa apresentada pelo distrital, ele lembra que o texto está de acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996.