Pessoas em risco de morte poderão receber auxílios socioassistenciais mais rápido

Medida atende, por exemplo, mulheres com risco iminente de feminicídio ou ofensa corporal grave por violência doméstica; novo fluxo torna mais célere o recebimento dos benefícios eventuais e ao benefício excepcional em razão de desabrigo temporário

Redação
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Imagem: Divulgação/Sedes-DF
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A partir desta segunda-feira (1º), as unidades socioassistenciais passarão a adotar um novo fluxo processual que agiliza o pagamento de benefícios para famílias e indivíduos que estejam em risco imediato à vida ou grave risco à integridade física. Publicada no dia 28 de junho, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a medida se refere aos benefícios eventuais – auxílio em situação de vulnerabilidade temporária e em situação de desastre ou calamidade pública – e ao benefício excepcional em razão de desabrigo temporário.

“São os benefícios que já são operacionalizados no DF, o que muda é a forma de pagamento, que será mais célere, se a família atender aos pré-requisitos. Os pagamentos serão feitos duas vezes por semana para atender casos específicos. Normalmente, os benefícios eventuais e o excepcional demoram mais dias para serem liberados. Nosso objetivo é oferecer uma proteção maior”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O novo fluxo de pagamento atende, por exemplo, mulheres com risco iminente de feminicídio ou ofensa corporal grave por violência doméstica; ocorrência recente e/ou reincidência de violência física grave ou grave ameaça, com utilização de armas de fogo ou branca; tentativa de suicídio relacionada à situação de violência; histórico de descumprimento de medidas protetivas por parte do agressor; tentativa anterior de homicídio ou situação de calamidade ou desastre.

“São mulheres que vivenciam risco de feminicídio; vítimas de homofobia, com risco à vida; indivíduos ameaçados de morte por tráfico ou por alguma outra questão; desastres em que a casa pegou fogo, por exemplo. Muita gente não tem rede de apoio que possa acolher naquele momento e a família acaba ficando em situação de rua”, destaca a diretora de Benefícios da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios da Sedes, Sinara Silva de Deus. “As famílias serão atendidas nas unidades da Sedes e os profissionais vão avaliar e solicitar o pagamento desse benefício, se essa for a intervenção mais adequada para o caso.”

A adoção do novo fluxo não altera o modelo de atendimento, apenas agiliza o pagamento do benefício, caso o usuário atenda aos critérios pré-estabelecidos. Isso significa que, no caso dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a família deve buscar o agendamento normal, pelo telefone 156 ou pelo site da Sedes para  ser atendido e passar pela escuta qualificada do especialista. No caso dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo acompanhamento de pessoas em situação de violência ou violação de direitos, o atendimento se mantém por demanda espontânea.

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