Detran divulga lista com 288 motoristas infratores que terão a CNH retida

Suspensões por dirigir embriagado lideram a lista, prazo para recurso é de 30 dias

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 2 Min Leitura
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Neste intervalo, o motorista deve frequentar obrigatoriamente o curso de reciclagem | Imagem: Detran/Divulgação
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tornou público, nesta quinta-feira (18) através do Diário Oficial do DF, a relação de 288 motoristas que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas. Os motivos variam, mas a maioria das suspensões está relacionada a flagrantes de direção sob influência de álcool, violando a Lei Seca.

Os nomes dos infratores podem ser conferidos no Diário Oficial, nas páginas 23 a 28, ou através do link disponibilizado. A medida vem após esgotados todos os meios de defesa administrativa.

Os motoristas têm agora um prazo de 30 dias corridos para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso não haja recurso dentro deste período, a penalidade entra em vigor em 60 dias corridos a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Consequências da suspensão

A suspensão será registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), especificando o período de início e término da penalidade. Durante este período, é obrigatório que o condutor passe pelo curso de reciclagem.

A não realização do curso ou a reprovação acarretará na manutenção da restrição no Renach, impossibilitando a devolução ou renovação da CNH. Além disso, se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, estará sujeito a processo administrativo para cassação da habilitação.

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