Os pais que desejam fazer a troca do nome escolhido para seu bebê recém-nascido têm agora até 15 dias após o registro no cartório para efetuar a mudança, graças à Lei Federal 14.382/2022. A legislação concede essa possibilidade aos responsáveis que, por algum motivo, se arrependeram da escolha inicial.
Como fazer a alteração?
A alteração pode ser realizada diretamente em um Cartório de Registro Público de pessoas, bastando aos pais solicitar a mudança. No entanto, de acordo com o Senado Federal, o novo nome precisa ser acordado entre ambos os genitores para que a troca possa ser efetuada imediatamente. Em casos de discordância entre os pais, o pedido deverá ser encaminhado à Justiça.
Anteriormente, a mudança de nome só era permitida quando o indivíduo atingia a maioridade aos 18 anos, sendo feita diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, a nova legislação também possibilita a modificação ou inclusão de sobrenomes familiares em qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo familiar.