No último dia 20 de dezembro, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) destinada a abrir crédito extraordinário no valor de R$ 93,1 bilhões. Os recursos visam atender demandas dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União, especialmente para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, conhecidas como precatórios.
A iniciativa ocorre em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada de 30 de novembro, no contexto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas às Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114. Essas emendas introduziram mudanças no regime de pagamento de precatórios, afetando normas sobre o novo regime fiscal e permitindo o parcelamento de débitos previdenciários por parte dos municípios.
Contribuição Patronal
A Suprema Corte autorizou, por meio da decisão, a quitação dos precatórios atrasados através de créditos extraordinários até o final de 2026. Do montante total a ser liberado imediatamente, R$ 92,4 bilhões correspondem a despesas primárias, enquanto R$ 714,1 milhões estão destinados ao pagamento da contribuição patronal, ou seja, a contribuição para a Previdência dos servidores públicos.
O Ministério do Planejamento e Orçamento forneceu detalhes sobre a composição desses valores. Cerca de R$ 60,1 bilhões referem-se ao acúmulo de precatórios não pagos e devidos pela Fazenda Pública Federal, abrangendo os exercícios de 2022 (R$ 15,8 bilhões) e 2023 (R$ 44,3 bilhões). Adicionalmente, R$ 32,2 bilhões dizem respeito à antecipação de precatórios expedidos para o exercício de 2024, não contemplados no Projeto de Lei Orçamentária para 2024 (PLN 29/2023).
Detalhes dos recursos
Para viabilizar o pagamento dos precatórios, R$ 25,3 bilhões provêm do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, relacionado a recursos livres da União. O restante R$ 67,7 bilhões são provenientes de excesso de arrecadação.
Embora a MP tenha efeito jurídico imediato, seu trâmite exige a apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional. No prazo de até 48 horas após a publicação da medida, uma comissão mista de senadores e deputados será designada para analisar o texto. Posteriormente, a MP será encaminhada aos Plenários da Câmara e do Senado. A vigência inicial é de 60 dias, com prorrogação automática por período igual se não for votada nas duas Casas. Caso não seja apreciada em 45 dias, a matéria tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando.