GLO – o que é? Será que funciona?

No Brasil menos de 8% dos crimes cometidos são resolvidos

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 5 Min Leitura
5 Min Leitura
Imagem: Reprodução
ouça o post

GLO é a abreviação de Garantia da Lei e da Ordem. Na verdade, trata-se de uma operação militar (convocação das forças armadas) para combate de graves situações de perturbação da ordem. Somente o presidente da República pode convocar uma GLO, segundo o artigo 142 da Constituição Federal Brasileira. Ela pode ser solicitada pelos governadores dos entes federados (Estados e Distrito Federal) e pelos presidentes do Legislativo e Judiciário ao presidente da República.

Ela tem restrições. Por ser uma autorização de poder de polícia para as forças armadas, ela tem que ter limitação de tempo e de abrangência. Ou seja, o Presidente vai determinar por qual período e em que lugares ela será executada.

Mas ela realmente resolve o problema de segurança pública do Brasil? É o remédio correto? Importante ressaltar, como creio que tenha ficado claro nos parágrafos acima, que essa medida – GLO – é extraordinária. Deve (ou deveria) ser decretada apenas em situações limítrofes, em que não haja saída para a resolução de crises de segurança pública. É momentânea, ou seja, dura determinado tempo, com aumento de efetivo militar no local, fazendo trabalho policial, até que se retome o dia a dia normal da localidade.

Também é importante lembrar que grande parcela dos países democráticos não tem essa previsão de acionamento extraordinário das forças armadas. A maioria usa as suas forças armadas exclusivamente na defesa da pátria, ou seja, em situação de agressão de outros países ou guerras.

As GLOs não são, não eram e não serão nunca a resposta que a sociedade precisa e quer para sua efetiva segurança pública.”
Flavio Werneck

Infelizmente não observamos isso no nosso país. As GLOs estão virando rotina. Já tivemos sua utilização para pacificação de regiões carentes no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Espírito Santo. Também foi utilizada durante o Pan Americano, a Copa do Mundo, Copa das Confederações, Jogos Olímpicos, visita do Papa Francisco, Jornada Mundial da Juventude, contra a mobilização das Centrais Sindicais em 2017, dentre outros acionamentos.

Nesse último acionamento, pelo atual governo, atuará nos portos e aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro, além da Fronteira seca do país, para combate ao tráfico de drogas, com validade até maio de 2024.

Fato é que a banalização das GLOs não resolve o problema crônico de segurança pública no país. Os locais que receberam as medidas acabaram por retomar os índices de violência que tinham antes da medida. E pior, acabaram por desmerecer as forças policiais locais, não deixando qualquer tipo de herança positiva, seja por equipamentos, seja em tecnologia, seja em planejamento de segurança pública.

A segurança pública brasileira vive uma crise sazonal, mas crônica. O uso de medidas como a GLO em nada vão resolver um problema que persiste, governo pós governo, que é a falta do que podemos importar como “enforcement”. Sendo bem direto: A polícia e o judiciário brasileiros estão presos em um emaranhado de legislações e obrigações, sem qualquer objetivo direto ou concreto que mire na eficiência. Que, de forma célere e cumprindo com os preceitos de direitos humanos, de defesa e honestidade, venha a oferecer proteção aos cidadãos e punição aos criminosos.

“Não precisamos inventar a roda.” Nosso “enforcement” é pífio. Menos de 8% dos crimes cometidos são resolvidos. Nossas polícias têm limites e não podem investigar (pelo menos não todas). Temos que repetir atos processuais ao esgotamento, reouvir testemunhas 3, 4 vezes, refazer atos processuais. Um número absurdo de recursos e prazos. Ou seja, feito para não funcionar.

Resumo: As GLOs não são, não eram e não serão nunca a resposta que a sociedade precisa e quer para sua efetiva segurança pública.

Compartilhe esse Artigo
Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
seguir
Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Deixe sua opnião
Verified by MonsterInsights