No contexto econômico brasileiro, o décimo terceiro salário constitui uma gratificação anual garantida a todos os trabalhadores formais em território nacional, com registro em carteira, bem como aos servidores públicos e pensionistas que tenham cumprido 15 dias ou mais de serviço em uma empresa ao longo do ano.
A chegada deste acréscimo salarial é acompanhada muitas vezes de incertezas e para esclarecer algumas dessas incertezas, apresentamos respostas às principais questões que cercam este benefício.
De acordo com os dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 8,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras receberão o 13º salário em 2023. Dentre desse efetivo de 53,8 milhões de trabalhadores, que representa 69,2% do total, estão os profissionais do mercado formal. Esse grupo inclui 1,5 milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada, correspondendo a 1,7% do total de beneficiários.
Aproximadamente 32,8 milhões de aposentados ou pensionistas do INSS representam 37,5% do total. Adicionalmente, cerca de 1 milhão de pessoas (1,2% do total) são aposentadas e beneficiárias de pensão da União. O restante do 13º, totalizando R$ 201,6 bilhões, distribuirá 69% para os empregados formais.
Principais dúvidas:
- Como é calculado o benefício?
O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é equivalente ao salário mensal. Se o período de trabalho foi menor, o cálculo é feito proporcionalmente – um mês de trabalho corresponde a 1/12 do salário. Se a contratação ocorreu no meio do ano, são considerados seis meses. - Quem tem direito a receber?
Todos os Trabalhadores formais da iniciativa privada, urbanos, rurais, servidores públicos, domésticos, incluindo os aposentados e pensionistas. Independente do tipo de trabalho que você faz, o décimo terceiro salário é um direito que o trabalhador brasileiro tem. - Quando o 13º tem de ser pago?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas entre novembro e dezembro, conforme a Lei 4.090/1962. Pelo menos metade do valor deve ser pago aos trabalhadores até 30 de novembro, sendo a primeira parcela opcionalmente paga durante as férias. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, e caso o salário seja reajustado após o pagamento da primeira parcela, a diferença é paga junto com a segunda parcela. - Tem descontos?
A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Já a segunda parcela vem com todos os descontos trabalhistas, como o imposto de renda retido na fonte, FGTS e INSS - Posso receber o 13º de uma vez?
Sim, se a empresa optar por realizar o pagamento integral do décimo terceiro de uma só vez, esta operação deve ser concluída até o dia 30 de novembro.