Aberto cadastro para ocupantes de imóveis de quatro ruas de Vicente Pires

Cerca de 900 pessoas devem se cadastrar até o dia 23; consulte o mapa e veja se seu comércio e/ou residência está inserido nesta etapa

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Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília 
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Aproximadamente 900 ocupantes de imóveis residenciais e comerciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2 – ruas 3, 5, 8 e 10, têm até o dia 23 de outubro para realizar o cadastramento junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A identificação dos ocupantes de imóveis é pré-requisito para que o cidadão tenha acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta, etapa final do processo de regularização fundiária.

A Rua 10 é uma das ruas de Vicente Pires que têm imóveis contemplados nessa etapa de identificação dos ocupantes de imóveis, pré-requisito para que o cidadão tenha acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília 

Veja se sua casa ou comércio está contemplado nesta etapa:

  • Rua 3: a partir da chácara 90, passando pelas chácaras 88 e 89
  • Rua 5: chácaras 179, 180, 181, 182, 101/1, 102 e 103
  • Rua 8: a partir da chácara 185, passando pelas chácaras 184, 183, 182, 103 até 88
  • Rua 10: a partir da chácara 176, passando chácaras 177, 178, 179, 101 até 90
Arte: Divulgação/Terracap

Regularização fundiária é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades. O Projeto de Regularização dos Trechos 2 e 4, anteriormente de propriedade da União e agora da Terracap, foi elaborado à luz do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot).

É importante destacar que as informações de cadastro antecedem à publicação do edital de chamamento dos ocupantes para a venda direta.

Desconto só para quem realizar o cadastro

Os ocupantes dos lotes da área citada devem realizar o cadastro pelo site da Terracap ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.

O cadastro é simples e todo online. O ocupante deve preencher o formulário com os dados pessoais, dados para contato e demais informações sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual do lote, comercial ou residencial. A Terracap concederá descontos no momento da compra por venda direta somente ao ocupante que tiver realizado seu cadastramento.

Ao entrar na página ou no aplicativo da Terracap, o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.

A própria lei de regularização estabelece que, para chegar a um valor, é necessário fazer a avaliação do lote. Essa avaliação é um documento técnico, com validade de seis meses. A avaliação, no entanto, só pode ser feita no momento da concessão onerosa e, depois, no ato da comercialização”Izidio Santos, presidente da Terracap

Fiz o cadastro. Sou obrigado a pagar a concessão?

Após o término do período de cadastramento, o ocupante poderá requerer a celebração de um “Termo de Concessão de Uso Oneroso” e poderá submeter o projeto da edificação para análise dos órgãos competentes. O pagamento não é ato compulsório para participar do processo de venda direta, mas garante uma série de benefícios.

O contrato de concessão de uso com opção de compra será válido por cinco anos, podendo ser renovado, ao custo 0,3% do valor de mercado do imóvel (terra nua).

No momento da compra por venda direta, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e a valorização decorrente dela). Importante ressaltar que os valores pagos a título de concessão não serão descontados.

O presidente da Terracap, Izidio Santos, destaca que não há a possibilidade de a Terracap falar em precificação dos terrenos para fins de venda direta. “A própria lei de regularização estabelece que, para chegar a um valor, é necessário fazer a avaliação do lote. Essa avaliação é um documento técnico, com validade de seis meses. A avaliação, no entanto, só pode ser feita no momento da concessão onerosa e, depois, no ato da comercialização”, finaliza.

Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante peça o habite-se provisório junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. O documento é requisito essencial para aqueles que pretendem usar recurso do FGTS para a aquisição do terreno no momento da venda direta. Além disso, é possível solicitar a emissão do alvará de construção e alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e, com isso, se resguardar de possíveis ações de demolitórias. O simples cadastro não garante ao ocupante segurança de que seu imóvel está resguardado de possíveis ações fiscais.

Os trechos 2 e 4 de Vicente Pires eram de propriedade da União. Em 2022, um acordo com a União transferiu à Terracap a obrigação de promover a regularização da área. O cadastramento é a primeira etapa do processo de venda direta

O ocupante ainda tem a possibilidade de requerer alterações de projetos, antes de o imóvel ser registrado. Assim, as adequações necessárias às edificações poderão ser promovidas. Isso possibilitará aos órgãos competentes, tais como DF Legal, Corpo de Bombeiros, CEB e Caesb vistoriar as edificações e atestar que os projetos aprovados foram executados corretamente e que a edificação pode ser habitada/utilizada com segurança.

Trechos 2 e 4

No Setor Habitacional Vicente Pires, os trechos 1 e 3 situam-se em terras de propriedade da Terracap. Os 5.571 lotes existentes nestes trechos já foram aprovados e estão sendo disponibilizados aos moradores para fins de aquisição mediante compra direta com a empresa.

Os trechos 2 e 4 de Vicente Pires eram de propriedade da União. Em 2022, um acordo com a União transferiu à Terracap a obrigação de promover a regularização da área. O cadastramento é a primeira etapa do processo de venda direta.

“A União repassou as glebas para a Terracap e agora estão em fase de registro em cartório. O acordo feito com a União dá à Terracap autonomia de realizar todo o processo de regularização”, diz Izidio Santos.

Decreto Distrital nº 44.860/2023

A medida atende ao Artigo 71-C do Decreto Distrital nº 44.860/2023 e da Portaria n.º 83/2023 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), que tratam de emissões de alvarás para obras em lotes de propriedade pública, localizados em áreas de regularização fundiária, cujo projeto ainda não esteja registrado em cartório.

O objetivo do decreto, que foi amplamente estudado durante meses para atender diversas regiões do DF, é estabelecer condições para que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) e os demais órgãos de aprovação possam analisar os projetos, observando os usos e parâmetros urbanísticos previstos nas diretrizes de cada setor, bem como no Código de Obras e Edificações.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o site da empresa.

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