A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em uma decisão marcante, aprovou o Projeto de Lei 5260/20, que visa garantir o acolhimento institucional a pessoas a partir dos 55 anos de idade que enfrentam doenças incapacitantes ou deficiências, desde que cumpram os requisitos de vulnerabilidade estipulados pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Até o momento, o Estatuto da Pessoa Idosa oferecia proteção de acolhimento em instituições de longa permanência apenas para idosos com 60 anos ou mais, que se encontrassem em situação de vulnerabilidade, caracterizada pela falta de vínculos familiares ou condições adequadas de sustento.
O autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), trouxe à discussão a importância de preencher uma lacuna existente na assistência social. O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou um parecer favorável ao projeto, contudo, acompanhado de uma emenda crucial para sua aprovação.
A proposta
Uma das principais modificações trazidas pela emenda do relator foi a manutenção da exigência de comprovação dos requisitos de vulnerabilidade, conforme determina o Estatuto. A proposta original permitiria o acolhimento independentemente do cumprimento desses critérios, o que levou à rejeição prévia na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O deputado Calil enfatizou a relevância dessa medida. “Apesar dos avanços significativos alcançados pela política de assistência social, há ainda um grupo populacional que carece de uma definição clara dentro do sistema, representado pelos adultos a partir dos 55 anos, especialmente aqueles com laços familiares fragilizados ou que apresentam dependência nas atividades básicas.” destacou Calil.
Comissões de Finanças e Tributação
A proposta seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entretanto, vale ressaltar que a decisão final caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados, uma vez que o projeto perdeu o caráter conclusivo após ter sido rejeitado na Comissão da Pessoa Idosa.
Com essa iniciativa, a legislação busca abordar uma parcela da população que frequentemente enfrenta dificuldades em encontrar amparo adequado, permitindo assim um suporte mais abrangente e inclusivo.