A Proposta de Emenda à Constituição 45/19, conhecida como PEC da reforma tributária, está avançando no Congresso Nacional com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e corrigir distorções presentes no regime atual. Uma das principais mudanças propostas é a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto da reforma estabelece parâmetros para a criação do IBS, visando criar uma legislação única válida para todo o país. A proposta também prevê que o imposto não integrará sua própria base de cálculo, não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na PEC, e não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Uma das características do IBS será sua não cumulatividade, ou seja, o imposto devido poderá ser compensado com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa. Além disso, o IBS não incidirá sobre as exportações, garantindo ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento, mas incidirá sobre as importações.
Estados e municípios
A reforma tributária prevê que cada estado e município poderá ter sua própria alíquota do IBS, porém, haverá uma alíquota de referência fixada pelo Senado que será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2078. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar uma alíquota própria menor que a de referência.
Outra mudança importante é a nova incidência de outros tributos, a partir de 2033, sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. Anteriormente, a tributação desses itens era limitada ao ICMS, Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE).
Quanto à distribuição da arrecadação do IBS, após a aplicação das retenções pelo mecanismo de transição, o valor restante será destinado ao ente federativo de destino, ou seja, ao local onde a mercadoria ou serviço for adquirido. Para determinar o ente federativo de destino, as alíquotas do estado e do município de destino serão somadas. A lei complementar definirá os critérios para caracterizar o local de destino, que poderá ser o local de entrega, o domicílio ou a localização do adquirente do bem ou serviço.
Cashback
Um dos aspectos destacados na reforma é a criação de um mecanismo de devolução do tributo, conhecido como cashback, direcionado a pessoas físicas. Os detalhes desse mecanismo, incluindo limites e beneficiários, serão definidos por meio de lei complementar, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Essa devolução não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para áreas como saúde e educação, nem na repartição de recursos entre estados e municípios.
A proposta estabelece ainda que qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal, a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos.
Arrecadação do IBS
No aspecto institucional, a reforma tributária prevê a criação do Conselho Federativo do IBS, composto por representantes de estados, municípios e do Distrito Federal. Esse conselho terá a função de editar normas e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação sobre o IBS, sendo de observância obrigatória por todos os entes federativos. O conselho também será responsável pela arrecadação do IBS e coordenará a atuação integrada na fiscalização.
A composição do conselho seguirá critérios específicos. Ele contará com representantes de todos os estados, do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada em relação aos tributos estaduais e municipais. Os representantes dos municípios serão escolhidos por meio de eleições, sendo 14 deles com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e outros 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações municipais.
Votos da maioria absoluta
As deliberações do conselho dependerão, cumulativamente, dos votos da maioria absoluta dos representantes dos estados, do voto de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país e da maioria absoluta dos representantes dos municípios. Esse órgão será financiado por um percentual da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo e funcionará como uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. No entanto, a União será responsável pelo custeio inicial do conselho, a ser posteriormente ressarcido.
A unificação do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é vista como uma medida importante para simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir as distorções presentes no regime atual. A reforma tributária busca promover uma maior eficiência na arrecadação, aumentar a transparência e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.