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Gestão Condominial: a complexidade atual exige síndicos cada vez mais preparados

O novo Código Civil acrescentou dez novos artigos que versam especificamente sobre a função do síndico

Damião Cordeiro de Moraes
Por Damião Cordeiro de Moraes  - Direito Condominial 3 Min Leitura
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A legislação recente trouxe novas atribuições para a rotina dos condomínios Imagem: Freepik
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No passado, o síndico tinha apenas a preocupação de receber a taxa de condomínio e pagar as contas mensais, vez ou outra contratava ou demitia um empregado. A administração era simples e não exigia maiores cuidados.

Com o passar do tempo, a administração condominial tem se demonstrado cada vez mais complexa e exige dedicação quase que exclusiva. O síndico se vê agora diante de novas leis, responsabilidades, tecnologias, cuidado com segurança, etc.

Somente o novo Código Civil acrescentou dez novos artigos que versam especificamente sobre a função do síndico, inclusive imputando responsabilidades para com o condomínio, convocação de assembleias, criação do Regimento Interno, destituição, representação do condomínio diante da justiça, entre outras tarefas.

Novas responsabilidades

Uma das novas responsabilidades do síndico é a denuncia de casos de maus-tratos a animais nas dependências do condomínio. No Distrito Federal, esta nova função veio por intermédio da Lei nº 6.810, de 02 de fevereiro de 2021.

A proteção dos animais comunitários, tema complexo, veio com a Lei 7.791, de 10 de dezembro de 2025: “art. 5º Nenhum condomínio pode proibir ou impedir que um morador mantenha animais comunitários em suas dependências e adjacências, desde que sejam asseguradas as condições de segurança aos moradores e a outros animais.”

A denuncia de casos de violência doméstica também é novidade e veio com a Lei Distrital nº 6.539/2020, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) também tem gerado uma série problemas em condomínios e trabalho adicional com a criação de protocolos e atualização nas convenções.

A contratação de seguro da edificação é uma responsabilidade legal e obrigatória e o síndico tem que ficar atento para a renovação anual da apólice, conforme estabelece o art. 1.346 do Código Civil e o art. 13 da Lei nº 4.591/1964. A falta de seguro ou contratação inadequada pode responsabilizar o síndico civil e criminalmente.

Com isso, essa complexidade atual exige cada vez mais conhecimento técnico de sistemas de segurança, elevadores inteligentes, sustentabilidade e planejamento financeiro de longo prazo. Sem falar, é claro, na difícil tarefa de mediação de conflitos.

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Posted by Damião Cordeiro de Moraes Direito Condominial
Damião Cordeiro de Moraes Advogado e consultor jurídico em Direito Condominial Contato: damiaoc@terra.com.br
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