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Hytalo Santos é condenado a mais de 11 anos por produção de conteúdo pornográfico com adolescentes

Justiça da Paraíba também condena o marido, Israel Vicente; casal deverá pagar R$ 500 mil por danos morais

Danieli Aguiar
Por Danieli Aguiar 5 Min Leitura
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Hytalo Santos presta depoimento à Justiça em processo que resultou em condenação por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentesImagem: Reprodução/TV Globo
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A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo José Santos Silva a 11 anos e 4 meses de prisão e o marido, Israel Nata Vicente, a 8 anos, 10 meses e 20 dias, pelo crime de produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e tornada pública no domingo (22).

A condenação tem como base o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem produz, dirige, fotografa ou registra cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente.

Ambiente criado para exploração

Segundo a decisão, os réus produziram vídeos com adolescentes em um ambiente controlado, estruturado para gravações e divulgação de conteúdo com finalidade lucrativa. O juiz apontou que os jovens eram inseridos em um contexto semelhante a um “reality show”, expostos a situações típicas do universo adulto.

A sentença destaca permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de falhas relacionadas à alimentação e à escolaridade dos adolescentes. Para o magistrado, houve exploração da vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender plenamente ou resistir às práticas ilegais.

A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente informou que vai recorrer. Em nota, os advogados afirmaram que apresentaram, durante a instrução processual, argumentos que afastariam a tese da acusação e disseram confiar na revisão da decisão pelas instâncias superiores.

Aumento de pena

No caso de Hytalo Santos, o juiz aplicou duas causas de aumento previstas no §2º do artigo 240 do ECA: o prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e o uso de autoridade sobre as vítimas. Conforme a sentença, ele exercia comando direto sobre os adolescentes, determinando condutas e organizando atividades. Cada agravante resultou em aumento de um terço da pena.

Também foi reconhecida a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, por entender que o crime foi praticado repetidas vezes. Com isso, houve novo acréscimo de dois terços, alcançando 11 anos e 4 meses de prisão.

Já Israel Vicente teve aplicada apenas a causa de aumento relacionada à relação doméstica ou de hospitalidade. O magistrado entendeu que ele não exercia comando direto sobre os adolescentes. Ainda assim, também foi reconhecida a continuidade delitiva, o que resultou na pena final de 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Além da prisão, a Justiça determinou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelos dois condenados, 360 dias-multa para cada um, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo, e a manutenção da prisão preventiva.

Outros crimes seguem em apuração

A denúncia inicial incluía acusações como tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição. Esses pontos foram desmembrados e encaminhados à Vara competente, não sendo analisados nesta sentença.

O juiz explicou que a Vara da Infância e Juventude tem competência restrita aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a decisão tratou exclusivamente do artigo 240 do ECA.

Na mesma sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva, afirmando que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a medida. O regime fechado foi considerado incompatível com liberdade provisória. Paralelamente, o Tribunal de Justiça da Paraíba analisa um pedido de habeas corpus, cuja apreciação deve ser retomada nesta semana.

Prisão e desdobramentos

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos preventivamente em 15 de agosto do ano passado, em Carapicuíba, na Grande São Paulo, e depois transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos desde 28 de agosto.

O caso ganhou repercussão após denúncia pública feita pelo youtuber Felca, no início de agosto. A partir daí, houve cumprimento de mandados de busca e apreensão, bloqueio de redes sociais, proibição de contato com as vítimas, desmonetização de conteúdos e bloqueio de bens pela Justiça do Trabalho, que também processa o casal por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

O processo criminal que resultou na condenação corre de forma paralela às ações na Justiça do Trabalho e a outros desdobramentos ainda em tramitação.

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