Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, ampliando o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica no Distrito Federal. A mudança passa a contemplar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de dois anos, garantindo alívio no orçamento doméstico.
No DF, o abatimento é de cerca de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado sem desconto. A concessão ocorre de forma automática para quem atende aos critérios, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora. A estimativa é de que até 66 mil famílias possam ser contempladas com a nova faixa do benefício.
Quem tem direito ao benefício
A Tarifa Social tradicional, destinada a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, segue mantida e garante gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O benefício também atende idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados.
Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e o endereço informado precisa ser o mesmo registrado junto à distribuidora. Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras já recebem a Tarifa Social no DF. Com a nova regra, cerca de 23 mil famílias já foram incluídas por meio do Desconto Social.




