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Aposentados têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos do INSS

Prazo garante entrada no acordo de ressarcimento do governo federal, que já devolveu R$ 2,8 bilhões a beneficiários lesados por fraude

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 4 Min Leitura
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Aplicativo Meu INSS é um dos canais oficiais para contestação de descontos indevidos e adesão ao acordo de ressarcimentoImagem: Divulgação/Inss
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Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para contestar as cobranças. O prazo é decisivo para assegurar o direito de ingressar no acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal, que prevê a devolução dos valores com correção monetária.

Na prática, a data marca a reta final para quem deseja resolver a situação de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial. O acordo permanece disponível após o prazo, mas apenas para quem tiver feito a contestação dentro do período estipulado.

Até quarta-feira (14), segundo dados do INSS, 6,2 milhões de beneficiários contestaram os descontos. Desse total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. O montante ressarcido chega a R$ 2,8 bilhões. Outros 850 mil beneficiários estão aptos a aderir, mas ainda não formalizaram a participação.

Após a adesão, o pagamento é feito em até três dias úteis, diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício. Todo o processo ocorre por via administrativa.

Regras do acordo

Ao aderir ao plano de ressarcimento, o segurado concorda em receber os valores de forma administrativa e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, permanece garantida a possibilidade de acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos indevidos.

O instituto reforça o alerta contra golpes e informa que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. O atendimento ocorre apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Quem pode aderir ao ressarcimento

Podem ingressar no acordo aposentados e pensionistas que:

● Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

● Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade;

● Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

● Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, sendo necessária a desistência da ação para adesão ao acordo administrativo.

Como contestar e aceitar o acordo

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A contestação também pode ser realizada pela Central 135.

O passo a passo inclui a contestação do desconto, a espera pela resposta da entidade e, caso não haja retorno ou a resposta seja considerada irregular, a liberação automática da opção de adesão pelo sistema.

No aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar a área “Consultar Pedidos”, cumprir a exigência indicada, aceitar o ressarcimento e enviar a solicitação. Após isso, basta aguardar o depósito.

Situações com resposta da entidade

Quando a entidade apresenta documentos, o material passa por análise do INSS. O beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura. Se houver nova contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso isso não ocorra, o processo segue para auditoria, com possibilidade de apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais.

Grupos especiais

O INSS informou que realiza a chamada contestação de ofício para beneficiários que não solicitaram o reembolso e se enquadram em situações específicas. A medida contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, beneficiando cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas, segundo estimativas do instituto.

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