Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para contestar as cobranças. O prazo é decisivo para assegurar o direito de ingressar no acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal, que prevê a devolução dos valores com correção monetária.
Na prática, a data marca a reta final para quem deseja resolver a situação de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial. O acordo permanece disponível após o prazo, mas apenas para quem tiver feito a contestação dentro do período estipulado.
Até quarta-feira (14), segundo dados do INSS, 6,2 milhões de beneficiários contestaram os descontos. Desse total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. O montante ressarcido chega a R$ 2,8 bilhões. Outros 850 mil beneficiários estão aptos a aderir, mas ainda não formalizaram a participação.
Após a adesão, o pagamento é feito em até três dias úteis, diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício. Todo o processo ocorre por via administrativa.
Regras do acordo
Ao aderir ao plano de ressarcimento, o segurado concorda em receber os valores de forma administrativa e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, permanece garantida a possibilidade de acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos indevidos.
O instituto reforça o alerta contra golpes e informa que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. O atendimento ocorre apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Quem pode aderir ao ressarcimento
Podem ingressar no acordo aposentados e pensionistas que:
● Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
● Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade;
● Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
● Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, sendo necessária a desistência da ação para adesão ao acordo administrativo.
Como contestar e aceitar o acordo
A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A contestação também pode ser realizada pela Central 135.
O passo a passo inclui a contestação do desconto, a espera pela resposta da entidade e, caso não haja retorno ou a resposta seja considerada irregular, a liberação automática da opção de adesão pelo sistema.
No aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar a área “Consultar Pedidos”, cumprir a exigência indicada, aceitar o ressarcimento e enviar a solicitação. Após isso, basta aguardar o depósito.
Situações com resposta da entidade
Quando a entidade apresenta documentos, o material passa por análise do INSS. O beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura. Se houver nova contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso isso não ocorra, o processo segue para auditoria, com possibilidade de apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais.
Grupos especiais
O INSS informou que realiza a chamada contestação de ofício para beneficiários que não solicitaram o reembolso e se enquadram em situações específicas. A medida contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, beneficiando cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas, segundo estimativas do instituto.




