Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,90% em 2026. O índice foi definido com base no INPC de 2025, divulgado na sexta-feira (9), e oficializado pelo governo federal por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
Com a correção, o teto do INSS passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Apesar do aumento, o reajuste fica abaixo da inflação oficial do país, já que o IPCA encerrou 2025 em 4,26%, o que indica perda de poder de compra para quem recebe acima do piso nacional.
A correção de 3,9% será aplicada integralmente apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro de 2025. Para quem passou a receber o benefício ao longo do ano, o reajuste será proporcional ao número de meses em que o pagamento foi feito.
Reajuste proporcional por mês de concessão
Janeiro: 3,90%
Fevereiro: 3,90%
Março: 2,38%
Abril: 1,86%
Maio: 1,38%
Junho: 1,02%
Julho: 0,79%
Agosto: 0,58%
Setembro: 0,79%
Outubro: 0,27%
Novembro: 0,24%
Dezembro: 0,21%
Quem recebe um salário mínimo não segue o INPC. O valor do benefício acompanha o piso nacional, que passou para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro.
INPC fecha 2025 em 3,9%
O INPC acumulado de 2025 foi de 3,90%, abaixo dos 4,77% de 2024. Em dezembro, o índice teve alta de 0,21%, influenciado principalmente pela elevação dos preços dos alimentos.
No ano, os alimentos subiram 2,63%, enquanto os produtos não alimentícios tiveram alta de 4,32%. Entre os grupos que mais pesaram no orçamento das famílias estão habitação (6,78%), educação (5,99%) e saúde e cuidados pessoais (5,20%).
Entre as capitais, Vitória teve a maior alta no acumulado do ano (4,82%), puxada principalmente pela energia elétrica e pelo aluguel residencial.
O que muda nas aposentadorias em 2026
Para quem já contribuía com o INSS antes da reforma da Previdência de 2019, seguem valendo as regras de transição, que sofrem novos ajustes em 2026.
A idade mínima sobe seis meses. As mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, e os homens, de 64 anos e seis meses. O tempo de contribuição continua em 30 anos para mulheres e 35 para homens. Já a regra dos pontos exigirá 93 pontos para mulheres e 103 para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.




