A Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e ocorre após a cassação do mandato do deputado federal, declarada em 18 de dezembro, por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara.
Eduardo Bolsonaro estava afastado de suas funções na Polícia Federal para exercer o mandato parlamentar, mas perdeu o cargo eletivo com base em regra constitucional que proíbe deputados e senadores de se ausentarem de mais de um terço das sessões do ano. Eleito por São Paulo, o agora ex-deputado reside nos Estados Unidos desde o início de 2025.
Segundo o ato declaratório, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, foi determinada a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025, com a exigência de retorno imediato ao cargo efetivo na lotação de origem.
Tentativa de manter o mandato
Antes da cassação, Eduardo Bolsonaro tentou exercer o mandato à distância, na tentativa de evitar o registro de ausências no sistema da Câmara dos Deputados. A estratégia não foi aceita, e as faltas foram contabilizadas, resultando na perda do mandato.
O ex-parlamentar afirma que deixou o Brasil para evitar o que chama de perseguição política e jurídica, argumento que tem reiterado desde que passou a morar nos Estados Unidos.
Ausência injustificada
O documento publicado no Diário Oficial destaca que o retorno ao cargo tem caráter declaratório e visa à regularização da situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal. O texto também faz um alerta direto ao servidor.
De acordo com o ato, eventuais ausências injustificadas após a determinação de retorno podem resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares cabíveis, conforme previsto nas normas internas da corporação.




