O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União e estabelece quem pode ser beneficiado, além de listar expressamente as situações de exclusão do benefício.
De acordo com o decreto, não terão direito ao indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os réus pelos atos de 8 de janeiro, além de presos que firmaram acordos de colaboração premiada. Também ficam de fora condenados por violência contra a mulher, terrorismo e outros crimes considerados graves.
Exclusões previstas no decreto
O texto presidencial segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais, conforme antecipado no início do mês. Entre os crimes excluídos do indulto estão os hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos relacionados à violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição.
Também não são contemplados presos por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções, bem como aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima. No caso de crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só pode ser concedido se a pena for inferior a quatro anos.
Regras para concessão do benefício
O indulto estabelece critérios que levam em conta o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço no caso de reincidentes.
Já nas penas de até quatro anos, inclusive quando há violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Situações humanitárias incluídas
O decreto também prevê a concessão do indulto em casos de saúde considerados graves. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas severas adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças crônicas e graves que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional.
O texto inclui ainda pessoas com transtorno do espectro autista severo, grau 3. O governo reconhece a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para a concessão do benefício.
Tradicionalmente editado no fim do ano, o indulto de Natal é uma prerrogativa do presidente da República e tem como objetivo reduzir penas ou extinguir punições em situações específicas, respeitando critérios legais e humanitários definidos em decreto.




