Os servidores públicos do Distrito Federal agora têm direito a um dia de folga no aniversário. A medida está prevista na Lei nº 7.826/2025, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (18).
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a norma assegura o abono de ponto uma vez por ano, sem prejuízo da remuneração. O benefício, no entanto, depende da manutenção dos serviços públicos essenciais, que não podem ser afetados pela ausência do servidor.
Para ter acesso à folga, o servidor precisa cumprir critérios de conduta funcional. Entre eles, não ter advertência escrita nos últimos três anos, nem suspensão disciplinar nos últimos cinco. Também não pode registrar mais de três faltas não justificadas em um ano, nem acumular atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
A lei prevê ainda que, caso o aniversário caia em feriado ou no fim de semana, o abono poderá ser utilizado no primeiro dia útil seguinte. Quando houver mais de um servidor apto na mesma unidade, a chefia imediata deverá organizar um revezamento para garantir o funcionamento do serviço público.
No caso dos profissionais que atuam em regime de plantão, a concessão da folga ficará sob responsabilidade da chefia imediata, que deverá assegurar a substituição do servidor, evitando prejuízos ao atendimento da população. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.




