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Bolsonaro pode ir ao semiaberto em 2033, e solto em 2037, aponta Justiça

Documento da Vara de Execuções Penais enviado ao STF traz projeções, mas prazos ainda podem mudar conforme decisões e comportamento na prisão

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 2 Min Leitura
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Documento da Vara de Execuções Penais projeta datas de progressão da pena de Jair BolsonaroImagem: Reprodução
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento com as datas previstas para a progressão da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma da Corte. A execução foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 25 de novembro, quando Bolsonaro já estava preso.

Segundo o documento, Bolsonaro poderá progredir ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033, obter liberdade condicional em 13 de março de 2037 e cumprir a pena integralmente em 4 de novembro de 2052. As condutas atribuídas ao ex-presidente na trama golpista foram enquadradas em cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Conduta e novos processos podem alterar prazos

As datas não são definitivas. Caso receba punições disciplinares ou seja condenado em outros inquéritos, Bolsonaro poderá ter a progressão ao semiaberto adiada. Por outro lado, programas de leitura ou trabalho na prisão podem reduzir parte da pena e antecipar eventuais benefícios.

A Vara de Execuções Penais alerta que as informações são baseadas em dados automatizados, sujeitos a alteração, e que cada benefício depende de análise individual.

Impacto da prisão domiciliar

O cálculo também considera os 110 dias em que Bolsonaro permaneceu em prisão domiciliar, entre 4 de agosto e 22 de novembro. A Justiça ainda decidirá se esse período será contabilizado, já que a medida estava vinculada a outro inquérito, relacionado a tentativas de interferência no julgamento da trama golpista junto a autoridades no exterior.

A defesa do ex-presidente elabora novo pedido de prisão domiciliar humanitária, alegando problemas de saúde. Mesmo que aprovada, a medida não altera o regime fechado, apenas o local de cumprimento da pena. Juristas lembram que a violação da tornozeleira eletrônica na prisão domiciliar anterior pode dificultar a concessão de um novo benefício em curto prazo.

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