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PL Antifacção x PEC 18: qual o caminho mais eficaz contra o crime organizado?

O caminho para desarticular as facções, afinal, passa menos por criar obstáculos e mais por remover os que já existem

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 3 Min Leitura
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Entre o PL Antifacção e a PEC 18, o texto defende mais agilidade e menos burocracia no combate ao crime organizado Imagem: Lula Marques/Agência Brasil
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Enquanto a Câmara dos Deputados debate um projeto que impõe um “retrocesso” ao combate ao crime organizado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18 (PEC 18) pode apresentar reforma estrutural capaz de otimizar a guerra do Estado contra as facções, mirando sua sofisticada economia ilegal.

A crise de eficácia do Estado no combate ao crime organizado, escancarada pela nota de repúdio da Polícia Federal ao relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o PL Antifacção, pode encontrar sua solução não em leis pontuais e sem fundamento técnico, mas em uma reforma constitucional de fôlego.

A PEC 18/2025, “PEC da Segurança Pública”, pode prover ao Estado os instrumentos necessários para superar os entraves que o relatório pretende institucionalizar.

O cerne da controvérsia em torno do relatório do Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Derrite, é a exigência de um pedido formal do governador para investigações com as polícias estaduais. Medida que tem estreita relação com a lógica da rejeitada “PEC da Blindagem” dos deputados federais. O mesmo objetivo: paralisar as investigações que atingem as organizações criminosas e seus aliados espalhados nas esferas de poder.

Déficit estrutural e a janela de oportunidades

Para criminólogos e juristas, o imbróglio do PL Antifacção é um sintoma de um mal maior: o abismo entre a lei formal e sua aplicação concreta, um fenômeno conhecido como “baixo enforcement”.


“Enquanto discutimos mudanças que podem engessar as operações, como a exigência de autorização política para investigar, o crime organizado age com a velocidade e a sofisticação de uma multinacional. Eles lavam dinheiro em fintechs, postos de gasolina e motéis, enquanto nós travamos a máfia no formalismo burocrático.


É neste cenário que a PEC 18 pode ser uma resposta estrutural. Diferentemente de uma lei ordinária, que pode ser alterada por interesses circunstanciais – como os apontados no relatório de Derrite –, a PEC busca atacar o problema pela raíz, modernizando a arquitetura constitucional da justiça criminal.

Da “Camisa de Força” do relatório

Enquanto a alteração apresentada propõe uma “camisa de força” para a Policia Federal, a PEC 18 pode ser a indicação de um caminho inverso: dar suporte constitucional a instrumentos ágeis de investigação, como a interceptação financeira e o sequestro de ativos. Ferramentas vitais para perseguir o rastro do dinheiro do crime, algo que operações recentes contra o PCC (Primeiro Comando da Capital) demonstraram ser cruciais.

A conclusão que se impõe é que, enquanto o Congresso debate como não atrapalhar a polícia, a solução para que a polícia possa, de fato, vencer essa guerra, pode estar justamente em uma reforma constitucional que a torne mais forte, ágil e especializada. O caminho para desarticular as facções, afinal, passa menos por criar obstáculos e mais por remover os que já existem.

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Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
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Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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