O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para anular a condenação por improbidade administrativa que o tornou inelegível por oito anos. Com a decisão unânime, tomada em 16 de outubro, o político permanece impedido de disputar eleições até 2032, caso não haja nova mudança judicial.
O processo está relacionado ao superfaturamento de contratos firmados entre o governo do DF e a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicação. Segundo as investigações, os contratos envolviam pagamentos indevidos e reconhecimento irregular de dívidas, configurando desvio de recursos públicos.
Defesa contesta decisão
Em nota, o advogado de Arruda, Paulo Emilio Catta Preta, afirmou que a defesa discorda da decisão do STJ, argumentando que ela “referendou condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula”. O advogado também sustentou que a decisão “não impacta na elegibilidade de Arruda”, à luz das novas regras da legislação eleitoral.
O ex-governador alegou ainda que a gravação do delator Durval Barbosa utilizada no processo havia sido anulada pela Justiça Eleitoral e não poderia servir como prova. A defesa também defendeu que a conduta de Arruda não se enquadrava na Lei de Improbidade Administrativa e pediu que o STJ reavaliasse as provas.
Entendimento do STJ
O tribunal, no entanto, entendeu que a gravação anulada não foi o único elemento utilizado para a condenação. Além dela, a Justiça se baseou em testemunhos, documentos, vídeos e auditorias. O STJ também reafirmou que não cabe à Corte reexaminar provas já analisadas em instâncias anteriores.
O caso “Caixa de Pandora”
A condenação de Arruda está ligada ao esquema de corrupção conhecido como “Caixa de Pandora”. De acordo com o delator Durval Barbosa, durante o governo de Arruda (2007–2010), contratos emergenciais e faturas de “reconhecimento de dívidas” eram usados para desviar recursos públicos, com pagamento de propinas equivalentes a 10% dos valores contratados.
Segundo o Ministério Público, mesmo após o término da validade dos contratos da Linknet em janeiro de 2007, os pagamentos continuaram até junho de 2009. Nesse período, foram feitos dois reconhecimentos de dívidas que somaram mais de R$ 100 milhões, R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões.




