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Mudança na regra de idade para concursos públicos avança no Senado

Projeto define que idade máxima deve ser considerada na publicação do edital, evitando eliminação de candidatos por atrasos na nomeação

Redação
Por Redação 1 Min Leitura
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Mudança aprovada no Senado garante que candidatos de até 35 anos não sejam eliminados por atrasos na nomeaçãoImagem: Andressa Anholete/Agência Senado
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O Senado aprovou um projeto de lei que promete trazer mais segurança para candidatos de concursos públicos. O PL 1.469/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e estabelece que a idade máxima do candidato será calculada a partir da publicação do edital, e não mais na data da posse.

Segundo Seif, a mudança evita que pessoas sejam desclassificadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame.

O estado demora um, dois, três anos para nomear os aprovados. Essa regra garante que candidatos não sejam prejudicados por atrasos administrativos, afirmou.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que atualmente cada unidade da Federação define suas próprias regras sobre idade-limite, o que gera insegurança jurídica e desigualdade entre os candidatos.

A expectativa de vida do brasileiro passou a ser de 76 anos, e é preciso garantir tratamento justo em todos os estados, explicou, citando dados do IBGE de 2023.

A proposta segue agora para as próximas etapas legislativas, com expectativa de aprovação que pode beneficiar milhares de candidatos em todo o país.

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