O Senado aprovou um projeto de lei que promete trazer mais segurança para candidatos de concursos públicos. O PL 1.469/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e estabelece que a idade máxima do candidato será calculada a partir da publicação do edital, e não mais na data da posse.
Segundo Seif, a mudança evita que pessoas sejam desclassificadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame.
O estado demora um, dois, três anos para nomear os aprovados. Essa regra garante que candidatos não sejam prejudicados por atrasos administrativos, afirmou.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que atualmente cada unidade da Federação define suas próprias regras sobre idade-limite, o que gera insegurança jurídica e desigualdade entre os candidatos.
A expectativa de vida do brasileiro passou a ser de 76 anos, e é preciso garantir tratamento justo em todos os estados, explicou, citando dados do IBGE de 2023.
A proposta segue agora para as próximas etapas legislativas, com expectativa de aprovação que pode beneficiar milhares de candidatos em todo o país.




