O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia a licença-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto. A medida assegura que o período de afastamento de até 120 dias só comece a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo mais tempo de convivência e cuidados no lar.
A legislação prevê que, se a internação superar duas semanas, o início da licença será transferido para o dia em que mãe ou recém-nascido tiverem alta, preservando o direito integral ao benefício. A mudança consolida entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido em 2022 que a licença e o salário-maternidade devem ser contados após o retorno para casa.
A sanção foi feita durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e contou com a presença de ministras do governo, parlamentares, lideranças femininas e da primeira-dama, Janja da Silva. O governo destacou que a alteração na lei representa um avanço na proteção às mulheres e às famílias brasileiras, reforçando a importância do vínculo nos primeiros meses de vida da criança.




